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TCE/TO firma parceria com Instituto dos Cartórios de Protestos

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Publicado: 11 de junho de 2013 - Última Alteração: 11 de junho de 2013

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Gestores que não quitarem as multas serão protestados.

O presidente do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), conselheiro José Wagner Praxedes, e o presidente do Instituto de Estudos de Protestos de Títulos do Brasil – Seção Tocantins (IEPTB/TO), Geraldo Henrique Moromizato, assinaram Acordo de Cooperação Institucional, na manhã desta sexta-feira, 7. Com a parceria, os gestores que não quitarem as multas referentes a processos transitados em julgado serão protestados.

As implicações para o agente público inadimplente serão as mesmas de uma pessoa física. “Existe todo um procedimento. Na fase de protesto, o gestor será intimado a pagar a dívida num prazo de três dias. Caso não haja pagamento, efetivamente, o nome dele será protestado e vai gerar uma restrição de crédito”, alertou o presidente do IEPTB/TO, Geraldo Moromizato.

Para o TCE/TO, o Acordo intensifica o cumprimento das determinações e aplica com mais rigor a cobrança das penas. “Com esta medida, sem dúvida, haverá uma preocupação maior com a quitação das multas aplicadas”, declarou o presidente Praxedes.


Novidade

Já está disponível aos gestores públicos, por meio do Sistema de Acompanhamento do Cumprimento de Decisões (ACD), a emissão de boletos bancários para o pagamento das multas. A novidade, instituída no mês passado, substitui a antiga forma de cobrança. Antes o gestor era notificado, por correspondência, com informações dos procedimentos para efetuar o pagamento, em seguida apresentava ao TCE o comprovante de quitação. “A partir de agora, com o pagamento dos boletos, o próprio ACD reconhece a quitação automática no sistema”, enfatizou a coordenadora do Cartório de Contas, Cejane Márcia de Andrade.