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TCE estabelece retorno de 70% dos servidores ao trabalho presencial

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Publicado: 3 de setembro de 2021 - Última Alteração: 15 de setembro de 2021

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Portaria foi publicada no Boletim Oficial da Corte e passa a valer a partir do dia 13 de setembro

A Portaria 409/2021, publicada no Boletim Oficial do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) desta sexta-feira, 3 de setembro, estabelece o retorno de 70% dos servidores da Corte ao trabalho presencial, a partir do dia 13 de setembro, desde que observadas as normas de distanciamento e protocolos sanitários. A medida vai ao encontro com o avanço da vacinação dos grupos de risco, da população em geral e do atual cenário da pandemia causada pelo vírus da Covid-19.

Os servidores que, por questões patológicas, estejam impossibilitados de serem vacinados, ou, que mesmo imunizados não possam retornar ao trabalho presencial, deverão comunicar o fato à chefia imediata e à Diretoria de Recursos Humanos, devendo, ainda, juntar o respectivo laudo médico no Sistema Athenas para análise do caso concreto.

O percentual estabelecido na Portaria poderá, a critério da chefia imediata, chegar até 100% dos usuários internos por sala, desde que a estrutura física disponível esteja adequada às medidas de distanciamento e protocolos sanitários. As chefias definirão ainda os critérios e a organização do retorno dos servidores e estagiários para a realização do trabalho presencial, observadas as regras gerais previstas na Portaria.

Acesso ao Tribunal

Com relação as audiências solicitadas por advogados e partes deverão ser concedidas, preferencialmente, por videoconferência, sendo admitida a presença física, desde que justificada a necessidade e autorizada pelo setor demandado. Os atendimentos ao público em geral seguirão a mesma regra. Para ter acesso às dependências do Tribunal, os usuários internos e externos serão, obrigatoriamente, submetidos aos protocolos sanitários.

As sessões de julgamento do Tribunal Pleno e das Câmaras seguirão nos formatos de Videoconferência e no ambiente Virtual.

Confira a íntegra da Portaria 409/2021 no Boletim Oficial nº 2852.