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TCE/TO emite parecer prévio pela rejeição de três contas de prefeitos e julga uma de ordenador

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Publicado: 27 de abril de 2023 - Última Alteração: 27 de abril de 2023

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Decisões são referentes às sessões por videoconferência da Segunda Câmara e Pleno

O Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), por meio das sessões de videoconferência da Segunda Câmara e do Pleno, analisaram uma conta de ordenador de despesas e três consolidadas de prefeitos. Os conselheiros da Corte emitiram parecer prévio pela rejeição das contas anuais do atual prefeito do município de Lavandeira, Roberto Cesar Ferreira de Oliveira, referente a gestão de 2020, um dos motivos é que a prefeitura do município atingiu o percentual de 15,09% de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), percentual que está abaixo de 20% não atendendo ao estabelecido.

As contas anuais do prefeito de Miranorte, Antônio Carlos Martins Reis, gestão de 2019 tiveram parecer pela rejeição, pois foram localizados Déficit Financeiro nas fontes 0020 – Recursos da Manutenção e Desenvolvimento de Ensino (MDE) e 0040 Recursos de Ações e Serviços Públicos em Saúde (ASPS) em montante equivalente a 16,50% e 16,37%, respectivamente da receita arrecada da respectiva fonte, indicando materialidade e relevância no contexto da análise das contas e evidenciando que houve a autorização de despesas sem o devido lastro financeiro e sem a adoção de medidas preventivas ou corretivas no decorrer do exercício, afetando o equilíbrio das contas e resultando na inscrição de restos a pagar sem disponibilidade financeira. 

O Tribunal também emitiu o mesmo parecer as contas consolidadas do município de Santa Maria do Tocantins, gestão 2019, sob responsabilidade de Itamar Barrachini, um dos motivos para chegar a essa decisão é que está presente Divergências e inconsistências no valor das disponibilidades e ativos financeiros por fonte de recurso que impossibilitaram a apuração dos déficits ou superávits financeiro e indicam inconsistências nos registros das receitas e despesas.  

Ordenador de despesa

A Corte julgou como irregular a prestação de contas da Câmara Municipal de Ponte Alta do Tocantins, gestão de 2020, sob responsabilidade de Railton Faustino de Souza, um dos motivos apresentados é que foi verificado que no mês de setembro houve um maior registro das baixas na conta “3.3.1” no uso do material de consumo em desacordo com a realidade da Câmara Municipal. Railton foi multado em R$ 1.000,00 e Rodrigo Gomes da Silva, contador na época em R$ 500.

Confira às decisões nos boletins n° 3226 e n°3227