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TCE/TO emite parecer pela rejeição das contas de 2015 da prefeitura de Lajeado

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Publicado: 29 de agosto de 2017 - Última Alteração: 29 de agosto de 2017

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As contas de ordenador de despesas da Câmara de Caseara e do Fundo Municipal de Saúde de Itapiratins também foram julgadas irregulares.

Durante a sessão na última terça-feira, 22, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO), emitiu parecer prévio pela rejeição das contas anuais consolidadas da Prefeitura de Lajeado, referentes aos exercícios financeiros de 2015.

 

De acordo com a decisão, publicada na edição nº 1911 do Boletim Oficial do TCE/TO, a prefeitura, sob a gestão da ex-prefeita Márcia da Costa Reis Carvalho, apontou, entre outras irregularidades, divergência entre o valor do orçamento constante na Lei Orçamentária Anual (Lei Municipal nº 437/2014) e o informado na remessa do “Orçamento SICAP/Contábil”, além de apresentar diferença de R$ 209.333,39, entre o balanço financeiro de 2014 para o atual.

 

Irregulares

 

Na sessão também foram julgadas irregulares, as contas de ordenador de despesas da Câmara Municipal de Caseara, relativas a 2014, por apresentar  termo de referência e/ou projeto básico, em desconformidade com as normas para licitações e contratos da administração pública, ausência de realização de pesquisa de preços, participação de empresa sem regularidade jurídica e fiscal, entre outras.

 

Por isso, foi aplicada multa, individualmente, no valor de R$ 4.000,00 para o responsável pela Câmara Municipal de Caseara, Francisco Neto Pereira Braga e à presidente da Comissão Permanente de Licitação, Cristina Soares da Silva.

 

As contas do Fundo Municipal de Saúde de Itapiratins, referentes às execuções financeiras de 2014, também foram julgadas irregulares, por apresentar déficit de execução orçamentária no valor de R$ 97.097,02, sem a adoção das providências efetivas, e ainda apresentar déficit financeiro de R$ 18.026,52, evidenciando desequilíbrio das contas públicas. O gestor, Renato Azevedo de Souza, deverá pagar multa no valor de R$ 2.000,00.

 

Regulares com Ressalvas

 

Foram julgadas regulares com ressalvas, as contas de ordenador de despesas do Gabinete do Prefeito de Paraíso (2015), na gestão de Simone Lustosa Santos Soares; da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico de Paraíso (2015), sob responsabilidade de Ary de Araújo Arraes (período de 01/01/2013 a 29/06/2015) e Neuza Helena Inácia Rua (período de 30/06/2015 a 31/12/2015); da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos de Paraíso (2015), sob gestão de Ademir Barboza Rego; do Fundo de Saúde de Araguaçu (2015), na responsabilidade de Eliane da Silva Souza Lyra; do Fundo de Assistência Social de Araguaçu (2014), sob responsabilidade de Eliene Alves da Silva e do Fundo de Saúde de Araguaçu (2014), na gestão de Eliane da Silva Souza Lyra.