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TCE/TO alerta: não chancela pacotes de Transição de Mandato

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Publicado: 24 de outubro de 2016 - Última Alteração: 24 de outubro de 2016

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O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO) informa que não ratifica nenhuma comercialização de pacote de assessoramento para Transição de Mandato. Além disso, a Corte de Contas reforça que a referida transição deve respeitar o que diz a Lei, incluindo o prefeito atual, prefeito eleito e suas respectivas equipes.

O TCE/TO expediu a Instrução Normativa Nº 2, de 28 de setembro de 2016, que “dispõe sobre os procedimentos a serem adotados na transição de mandato pelo prefeito e vereador presidente de câmara municipal no âmbito do Estado do Tocantins e dá outras providências.”

Em parceria com o Sebrae/TO, o Tribunal publicou uma cartilha, de autoria do conselheiro substituto Orlando Alves da Silva, abordando a temática.

 

Clique aqui para conferir a Instrução Normativa.