TCE/TO alerta municípios sobre obrigação de matrícula para crianças entre 4 e 5 anos
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A partir de 2016, será obrigatória a matrícula de crianças com idade entre 4 e 5 anos e não mais a partir de 6 anos, como ocorre atualmente. “A alteração adveio com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) modificada pela Lei 12.796, de 4 de abril de 2013, que torna efetiva a mudança introduzida pela Emenda Constitucional 59, de 11 de novembro de 2009”, informa o ofício do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), encaminhado pela 2ª Relatoria aos prefeitos e presidentes de câmaras de vereadores do Estado a ela jurisdicionados.
O documento, assinado em conjunto pelo relator, conselheiro André Luiz de Matos Gonçalves; pela procuradora-geral de Contas, Litza Leão Gonçalves; e pelo promotor de justiça, Sidney Fiori Júnior, alerta ainda que o gestor omisso “fica sujeito às penalidades previstas na LDB, na Lei 8.069/1990 e na Lei da Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) que cominam a perda da função pública, a suspensão dos diretos políticos, o pagamento de multas e o ressarcimento dos danos”.
O objetivo da ação do TCE/TO faz parte de um movimento coordenado pelo Ministério Público Estadual do Tocantins com objetivo de preparar os municípios e todos os agentes envolvidos para cumprir as mudanças na Lei de Diretrizes e Bases da Educação.



