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TCE suspende show de R$ 1,1 milhão em Axixá do Tocantins por falhas na contratação e possível sobrepreço

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Publicado: 11 de dezembro de 2025 - Última Alteração: 11 de dezembro de 2025

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Decisão cautelar determina suspensão imediata dos atos da contratação de dupla sertaneja

O Tribunal de Contas do Tocantins (TCETO) determinou, por meio de decisão cautelar da Segunda Relatoria, de titularidade do conselheiro Napoleão de Souza Luz Sobrinho, publicada nesta quinta-feira, 11 de dezembro, no Boletim Oficial da Corte n.º 3856, a suspensão imediata da contratação do show da dupla Bruno & Marrone, previsto para 14 de março de 2026, no município de Axixá do Tocantins. O valor do contrato é de R$ 1.100.000,00, firmado por inexigibilidade de licitação com a empresa WBM Produtora de Eventos Ltda.

A medida integrou o trabalho preventivo da Segunda Diretoria de Controle Externo e ocorreu após análise técnica, que apontou indícios de irregularidades graves, risco ao erário e falhas estruturais no processo. O TCE identificou que o valor pago por Axixá poderá superar contratos semelhantes da mesma atração artística em outros municípios e até mesmo do Governo do Estado.

Falta de documentos

A análise do processo pela 2ª Diretoria de Controle Externo indicou falhas: a ausência de elementos obrigatórios, como o Documento de Formalização de Demanda, o empenho e a pesquisa de preços, exigidos pela Lei nº 14.133/2021; Estudo Técnico Preliminar (ETP) inconsistente; divergências entre o escopo do Termo de Referência e o Contrato; documentos assinados fora da ordem legal; autorização da inexigibilidade emitida antes do parecer jurídico.

Outro ponto considerado grave foi a previsão de pagamento integral antecipado e cláusulas que favorecem a contratada, tendo sido agendado o pagamento da 1ª parcela, de R$ 198 mil, para até 31/12/2025, e a 2ª, de R$ 902 mil, até sete dias úteis antes do show. 

O contrato prevê ainda que, em caso de cancelamento por entraves burocráticos ou ausência de licenças, obrigações do próprio Município, a contratada não devolveria os valores já pagos, podendo implicar em enriquecimento sem causa da Contratada.

Gastos incompatíveis

A decisão também considerou a situação fiscal e financeira do município, que apresentou R$ 1,39 milhão em restos a pagar processados, conforme Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) do 3º Bimestre, e gasto com pessoal de 62,47% da Receita Corrente Líquida, de acordo com o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do 1º Quadrimestre, acima do limite máximo estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Somam-se a isso os indícios de irregularidades apontados nos alertas emitidos ao Gestor Municipal quanto à não aplicação mínima de recursos nas Ações e Serviços Públicos de Saúde – ASPS, na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – MDE e na Complementação da União ao FUNDEB – VAAT em Despesa de Capital.

O cenário se agrava com o não atingimento da cobertura vacinal, fragilidades na atenção básica, alta taxa de mortalidade infantil e ainda o acúmulo de mais de R$ 9,8 milhões em contribuições previdenciárias e consignações retidas e não repassadas. Diante desse conjunto de fatores, o gasto de R$ 1,1 milhão com a contratação do show foi considerado desproporcional e arriscado para o interesse público.

O que determina a cautelar

A decisão determina que o Prefeito suspenda todos os atos relacionados à Inexigibilidade nº 010/2025, incluindo qualquer execução financeira e o envio da cópia integral do Processo Administrativo nº 62/2025 em até 5 dias úteis, além da comprovação da suspensão em até 24 horas. Todos os responsáveis foram citados para apresentação de defesa no prazo de 15 dias úteis.

O Relator destaca que a decisão cautelar busca impedir possível dano ao erário e proteger a legalidade, a economicidade e o planejamento da gestão pública. O TCE já havia emitido alerta prévio ao Município sobre gastos com festividades diante de fragilidades financeiras.