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TCE suspende dois contratos da Câmara de Alvorada por indícios de sobrepreço e irregularidades em licitação

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Publicado: 17 de outubro de 2025 - Última Alteração: 17 de outubro de 2025

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Decisões cautelares da 5ª Relatoria apontam falhas graves em contrato para revisão da Lei Orgânica e em concorrência para reforma do prédio do Legislativo

O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCETO), por meio da 5ª Relatoria, em despachos assinados pelo conselheiro substituto Márcio Aluízio Moreira Gomes, determinou a suspensão de dois contratos firmados pela Câmara Municipal de Alvorada. As medidas foram tomadas após análises técnicas apontarem indícios de irregularidades em processos de contratação e execução de despesas públicas.

As decisões, publicadas no Boletim Oficial nº 3818 da Corte desta semana, tratam de dois processos distintos: um referente à reforma e atualização da Lei Orgânica e do Regimento Interno do Legislativo, e outro ligado à concorrência pública para reforma e ampliação do prédio da Câmara.

O primeiro caso envolve um contrato firmado com a empresa E D O Soares – ME, no valor total de R$ 80 mil, para revisão da Lei Orgânica e do Regimento Interno do Poder Legislativo de Alvorada. A contratação se deu por inexigibilidade de licitação, modalidade que dispensa o processo competitivo quando há inviabilidade de disputa.

No entanto, de acordo com a decisão cautelar (Despacho nº 1187/2025), o TCE identificou fortes indícios de sobrepreço, já que os valores contratados superam expressivamente os de outras Câmaras Municipais tocantinenses de porte semelhante. Enquanto em Alvorada o contrato foi firmado por R$ 80 mil, municípios como Barrolândia, Aliança e Cachoeirinha contrataram serviços idênticos por valores que variam entre R$ 20 mil e R$ 35 mil.

A análise técnica também apontou: Pagamento de R$ 40 mil sem comprovação documental da execução parcial do serviço; Ausência de nota fiscal correspondente no sistema SICAP-LCO; Falhas na estimativa de preços, sem comprovação de pesquisa de mercado adequada; Falta de transparência no portal da Câmara Municipal.

Diante do conjunto de falhas, o relator determinou a suspensão imediata da execução do contrato e dos pagamentos pendentes, até que o Tribunal delibere sobre o mérito da representação. A decisão também recomenda que a Câmara renegocie os valores para adequá-los aos preços de mercado e, se não houver acordo, que façam a rescisão do contrato.

Além disso, o TCE determinou a citação do presidente da Câmara, Douglas Mengoni da Silva, e da secretária de Administração, Juliana Vieira Silva Rodrigues, para que apresentem defesa e documentos que comprovem a execução dos serviços, no prazo de 15 dias úteis.

Reforma e ampliação do prédio da Câmara

A segunda decisão (Despacho nº 1180/2025) trata de uma licitação para ampliação e reforma do prédio da Câmara Municipal de Alvorada, cujo valor estimado é de R$ 365 mil. O certame foi alvo de denúncia feita por vereadores do município, que relataram diversas irregularidades no edital e no processo de contratação.

Após análise da área técnica, o Tribunal constatou problemas graves, entre eles: Ausência de justificativa para a escolha da modalidade presencial, contrariando a Lei nº 14.133/2021, que estabelece preferência por licitações eletrônicas; Propostas iniciais praticamente idênticas entre as empresas participantes, com diferença de apenas R$ 72,35, sugerindo simulação de competitividade; Lances e negociações inexpressivos, com desconto final de apenas 0,63%; Divergência entre o valor da proposta vencedora (R$ 367.737,58) e o valor do contrato assinado (R$ 365.500,00), sem justificativa formal; Cronograma físico-financeiro genérico, sem correspondência com as etapas da obra; Atraso na alimentação do sistema SICAP-LCO.

Para o relator, as irregularidades configuram fortes indícios de conluio entre licitantes, comprometendo a legalidade e a economicidade do certame. Com isso, o TCE decidiu suspender a execução do contrato, os pagamentos e todos os atos decorrentes da licitação, até que as falhas sejam esclarecidas.

O conselheiro substituto também determinou a citação do presidente da Câmara, Douglas Mengoni, da agente de contratação Rutielly Alves da Mata, da servidora de controle interno Thainara Cardoso Sales Chaves e do engenheiro responsável pelo projeto, Flávio de Paula e Silva Ferrara, para que prestem esclarecimentos.

As empresas participantes — SV Soluções Empresariais Ltda., JH Construtora Ltda. e Coplan Empreendimentos Ltda. — também foram notificadas a se manifestarem no prazo de 15 dias.

Referendo

As duas decisões já foram referendadas no Pleno do TCETO por unanimidade. Além disso, o Tribunal também comunicou o Ministério Público Estadual para acompanhar as providências e determinou o encaminhamento dos autos para novas instruções técnicas.

De acordo com o conselheiro substituto Márcio Aluízio, as medidas têm caráter preventivo e visam evitar prejuízo ao erário público municipal, garantindo a lisura e a transparência nas contratações públicas.