TCE prorroga prazos para envio de informações no sistema SICAP/LCO

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Prazo excepcional estende-se até 11 de outubro para envio de dados de licitações, contratos e obras
O Tribunal de Contas do Tocantins (TCETO) publicou a Portaria nº 752/2024, que prorroga, de forma excepcional, o prazo para o envio de informações ao Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública, módulo Licitações, Contratos e Obras (SICAP/LCO). O novo prazo, que abrange atos praticados entre 1º de agosto e 20 de setembro de 2024, será estendido para o período entre 23 de setembro e 11 de outubro de 2024, contemplando todas as unidades jurisdicionadas.
A medida foi tomada após a migração de dados no sistema para alinhar as exigências da nova Lei de Licitações, e devido a inconsistências técnicas identificadas pela Coordenadoria de Desenvolvimento de Sistemas do Tribunal. O objetivo é evitar prejuízos aos jurisdicionados e garantir maior eficiência no processo de lançamento das informações.
Com essa prorrogação, os atos realizados entre as datas indicadas não estarão sujeitos a multas por intempestividade, conforme estabelecido na portaria. Além disso, o TCE também alterou o prazo para envio de dados referentes às fases 2 e 3, passando a ser de cinco dias úteis, enquanto o prazo para a 1ª fase permanece de dois dias úteis.
As unidades jurisdicionadas devem observar as orientações disponíveis no Manual Técnico do Tribunal, conforme previsto na Instrução Normativa nº 03/2024, que rege o envio dessas informações. A portaria entrou em vigor na data de sua publicação.
Veja o manual completo abaixo.
PORTARIA Nº 752/2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 131, I da Lei nº 1.284, de 17 de dezembro de 2001e art. 349, I do Regimento Interno desta Corte, e
Considerando que a partir de 01 de agosto de 2024, passou-se a aplicar para todos os efeitos legais, o prazo disciplinado no art. 4º e parágrafos da Instrução Normativa nº 03, de 15 de abril de 2024, conforme estabelecido na Portaria TCE/TO nº 380/2024 (0709908);
Considerando que o novo Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública, módulo Licitações, Contratos e Obras (SICAP/LCO) necessitou passar por migrações de dados, e que, para tanto, foi desativado a partir das 18h do dia 08 de agosto, com previsão de retorno às 8h, do dia 12/08/2024, no intuito de alinhar o sistema às exigências da nova Lei de Licitações, trazendo maior eficiência e modernidade ao processo de lançamento de informações pelos jurisdicionados;
Considerando que por meio da Portaria nº 644/2024 (0743669) houve a prorrogação de forma excepcional do envio das informações referente ao SICAP-LCO, cujas publicações ocorreram entre os dias 6 a 9 de agosto de 2024, para envio entre os dias 12 e 15 de agosto de 2024, para todas as unidades jurisdicionadas;
Considerando que o diagnóstico apresentado pela Coordenadoria de Desenvolvimento de Sistemas no processo SEI 21.004065-3, demonstra alguns problemas e inconsistências identificados no sistema que padecem de saneamento;
Considerando o Despacho 33499 (0761083) da Diretoria Geral de Controle Externo solicitando a prorrogação excepcional do prazo para envio das informações ao SICAP-LCO que estão em andamento, de modo a não causar prejuízo aos jurisdicionados;
Considerando que o art. 18 da Instrução Normativa TCE/TO nº 03/2024, estabelece que: “a alteração de prazo regulamentado por esta Instrução Normativa e as definições em casos omissos de ordem técnica operacional do SICAP-LCO serão decididas por portaria expedida pela Presidência.”;
Considerando o dispositivo inserto no parágrafo acima e a necessidade de se adequar os prazos previstos no art. 4º da Instrução Normativa TCE/TO nº 03/2024, atinentes às fases nela previstas, de modo a expandir o tempo para envio de algumas destas, assim como estabelecer algumas diretrizes decorrentes da referida na referida normativa,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, de forma excepcional, o envio das informações ao SICAP-LCO, referente aos atos praticados entre os dias 1º de agosto de 2024 a 20 de setembro de 2024, para envio entre os dias 23 de setembro de 2024 a 11 de outubro de 2024, para todas as unidades jurisdicionadas.
Parágrafo único. Os atos praticados no período indicado no caput deste artigo, não estarão sujeitos à multa por intempestividade, tendo em vista a modulação prevista.
Art. 2º Alterar o prazo de envio das informações consignadas no §3º, §4º, §5º, §6º, §7º, §9º do art. 4º, e art. 6º da Instrução Normativa TCE/TO nº 03/2024, que passarão a ser de até 05 (cinco) dias para a 2ª e 3ª fase, mantendo inalterado o prazo de 2 (dois) dias úteis para a 1ª fase.
Art. 3º No envio de informações para o SICAP-LCO deverá ser observado as disposições do Manual Técnico disponibilizado na página eletrônica deste Tribunal, nos termos do art. 3º Instrução Normativa TCE/TO nº 03/2024.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Publique-se.