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TCE prorroga prazo para envio da 1ª remessa do SICAP – Atos de Pessoal de 2018

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Publicado: 22 de maio de 2018 - Última Alteração: 22 de maio de 2018

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Informações devem ser encaminhadas até o 15º dia útil do mês de junho.

A portaria nº 282, publicada no Boletim Oficial desta segunda-feira,21, prorroga o prazo de envio da primeira remessa do SICAP – Atos de Pessoal (SICAP/AP) de 2018.

 

As informações e dados dos servidores ativos e inativos, relativos ao período de janeiro de 2017 a maio de 2018, inerentes a: folhas de pagamentos, movimentações e arquivos em PDF referente a GFIP, devem ser encaminhadas até o 15º dia útil de junho.

 

Confira a íntegra do documento:

 

PORTARIA Nº 282, DE 21 DE MAIO DE 2018

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 131, I e X, da Lei nº 1.284/2001 e art. 349, I e X, do Regimento Interno desta Corte.

 

Considerando as disposições da Instrução Normativa nº 03/2016, de 07 de dezembro de 2016, que regulamenta o envio e o recebimento de dados e documentos, via Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública – Módulo: Atos de Pessoal (SICAP/ AP);

 

Considerando que os manuais (layout) do sistema SICAP/AP, suas alterações e atualizações, deverão ser aprovados por ato da Presidência deste Tribunal e disponibilizados na página eletrônica do TCE/ TO, conforme art. 31 da IN nº 03/2016;

 

Considerando que a Portaria nº 251/2018, publicada no BO nº 2066, de 09 de maio de 2018, dispõe sobre as regras de fechamento das remessas do SICAP/AP, e determina que a primeira remessa do exercício de 2018 deverá conter informações relativas aos exercícios de 2017 e 2018 e deveriam ser enviadas até o 15º dia útil do mês de maio/2018, ou seja, dia 22 de maio de 2018;

 

Considerando que os dados enviados sofrerão críticas preliminares do sistema a partir de parâmetros previamente definidos, conforme art. 4º da IN nº 03/2016;

 

Considerando a necessidade de adequações nos sistemas, layout e/ou arquivos face a implantação das novas tecnologias;

 

Considerando que essa primeira remessa condensa um volume significativo de dados a serem enviados relativos ao exercício de 2017 e 2018;

 

Considerando que houve instabilidade em alguns períodos no servidor de banco de dados do SICAP/AP o que ocasionou demora no processamento dos arquivos;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o § 1º do art. 3º da Portaria nº 251/2018, passando a vigorar com a seguinte redação: A primeira remessa de 2018 deverá ser encaminhada até o décimo quinto dia útil do mês de junho e deverá conter necessariamente as informações e dados dos servidores ativos e inativos relativos ao período de janeiro de 2017 a maio de 2018, inerentes a: folhas de pagamentos, movimentações e arquivos em PDF referente a GFIP.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Publique-se.

 

Conselheiro Manoel Pires dos Santos

Presidente