TCE prorroga prazo de envio das remessas do SICAP/Contábil e ACCI

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O envio é realizado por meio eletrônico.
Devido à instabilidade no link da internet do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, que ocasionou lentidão no processamento de informações, a Corte de Contas prorroga até a próxima segunda-feira, 5, o prazo para o envio da 6ª remessa do SICAP/Contábil e da 2ª remessa da Análise Conclusiva de Controle Interno (ACCI), relativas aos exercícios contábeis de 2017. A portaria foi publicada no dia 31, na edição nº 2004 do Boletim Oficial do TCE/TO.
O não cumprimento do envio acarreta em sanção, como multa.
Abaixo, confira a íntegra da Portaria:
PORTARIA Nº 70, DE 31 DE JANEIRO DE 2018.
Prorrogação de prazo, para encaminhamento da remessa, exigida pelo Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública, relativa a 6ª remessa de 2017.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 3º c/c artigo 131, inciso I, da Lei 1.284, de 17 de dezembro de 2001, bem como, o artigo 349, inciso I, do Regimento Interno, e
Considerando a Instrução Normativa nº 11, de 05 de dezembro de 2012, que regulamenta o Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública, Módulo Contábil – SICAP/CONTÁBIL, a partir do exercício de 2013, e dispõe sobre a remessa de dados contábeis por meio eletrônico com a assinatura digital, dos Municípios e sua Administração Indireta, bem como das Câmaras Municipais do Estado do Tocantins;
Considerando que nos dias 24 e 25 de janeiro de 2018 ocorreu instabilidade no link de internet do TCE/TO ocasionando lentidão do sistema Sicap/Contábil, conforme manifestação da Diretoria Informática no Despacho/DINFO (Doc. Sei de nº 0173309).
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, até o dia 05 (Cinco) de fevereiro de 2018, o prazo estabelecido no artigo 3º, § 1º da Instrução Normativa nº 011/2012, para encaminhamento da remessa, via internet, dos dados contábeis, exigida pelo Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública, relativa a 6ª remessa de 2017 e da 2ª Remessa de 2017 da Análise Conclusiva do Controle Interno – ACCI.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Art. 3º Publique-se.