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TCE orienta prefeituras sobre certidão da LRF

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Publicado: 6 de junho de 2013 - Última Alteração: 6 de junho de 2013

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Orientações valem para municípios que não estão em dia com a remessa do SICAP/Contábil 2013

 O Tribunal de Contas do Estado elencou as providências necessárias, por parte das prefeituras, para a liberação da certidão de cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal.

De acordo com a coordenação de acompanhamento contábil e gestão fiscal, as prefeituras que não estão em dia com a remessa do SICAP/Contábil de 2013, deverão, em caráter excepcional, tomar as seguintes providências:

– Enviar o Relatório Resumido de Execução Orçamentária, consolidado (março e abril/2013) e o Relatório de Gestão Fiscal (janeiro-abril/2013) para MUNICÍPIOS NÃO OPTANTES pela semestralidade (artigo 63, III da LRF).

– Enviar o Relatório Resumido de Execução Orçamentária para MUNICÍPIOS OPTANTES pela semestralidade (artigo 63, III da LRF).

– Enviar a declaração inerente à data da publicidade, em cumprimento ao artigo 52 e artigo 55, § 2º.

Já os municípios que estão em situação regular com as obrigações de remessa do SICAP/Contábil, terão a certidão liberada nos mesmos moldes anteriores.

Toda a documentação para emissão da certidão de cumprimento da LRF referente aos meses de março e abril (2º Bimestre de 2013), deve ser encaminhada via SICAP/CONTÁBIL/2013, por meio do endereço eletrônico: http://www.tce.to.gov.br/sicap/site/.

O TCE ainda disponibilizou telefones de contato para tirar dúvida dos gestores: (63) 3232 – 5856 ou (63) 3232 – 5931.