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TCE multa gestores por descumprimento do prazo de envio das remessas ao SICAP/AP

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Publicado: 21 de agosto de 2019 - Última Alteração: 21 de agosto de 2019

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Informações são referentes ao 1º quadrimestre de 2019

O descumprimento do prazo para envio de dados e informações ao Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública – módulo Atos de Pessoal (SICAP/AP), referentes ao 1º quadrimestre de 2019, motivou o Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) a aplicar multa aos gestores de cinco Câmaras, duas prefeituras, um Instituto e uma Agência.

Aos responsáveis pelas câmaras de Alvorada, Crixás do Tocantins, Fátima, Figueirópolis, Sucupira, das prefeituras de Araguaçú e Sucupira, do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Municipais de Formoso do Araguaia e da Agência Gurupiense de Desenvolvimento de Gurupi, foram imputadas multas individuais no valor de R$ 339,63, correspondente a 1% do valor fixado no caput do art. 159, do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, para cada responsável e por cada remessa omissa ou intempestiva.

A decisão foi proferida na sessão da Segunda Câmara desta terça-feira, 20, e publicada no Boletim Oficial nº 2372.

Confira aqui a relação de multas.