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TCE indefere recurso da prefeitura de Palmas sobre IPTU

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Publicado: 3 de março de 2017 - Última Alteração: 3 de março de 2017

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Despacho mantém a suspensão do aumento do imposto

Publicado no Boletim Oficial do Tribunal de Contas do Tocantins, nesta sexta-feira, 3, o Despacho da Sexta Relatoria Nº 235/2017 indefere o Pedido de Reconsideração, recurso protocolado pela prefeitura de Palmas, com a intenção de reformar decisão plenária do TCE/TO, que ratificou a cautelar suspendendo o aumento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) da capital.

O documento, assinado pelo conselheiro substituto Leondiniz Gomes, destaca “Não conhecer o presente Recurso, interposto pelo senhor Cláudio de Araújo Schuller, secretário de Finanças, à época, por não preencher os requisitos de admissibilidade”.


O despacho também ressalta que o recurso da prefeitura de Palmas não vale para decisões preliminares, como é o caso da referida cautelar. “Entendemos que o Pedido de Reconsideração cabe tão somente em face de decisões definitivas e terminativas”, argumenta o conselheiro Leondiniz.


Ainda, de acordo com o despacho, fica mantida a Resolução nº 6/2017, que determinou a suspensão integral do Decreto Municipal nº 1321.