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TCE explica o Processo de Acompanhamento do Cumprimento de Decisões aos eleitos

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Publicado: 3 de dezembro de 2012 - Última Alteração: 3 de dezembro de 2012

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A palestra explicou as funções do Cartório de Contas, bem como o seu Sistema de Acompanhamento do Cumprimento de Decisões (ACD).

Além de conhecerem os trâmites da transição, as principais irregularidades nas prestações de contas, o público do IV Fórum de Controle também teve a oportunidade de aprender o que acontece, após uma decisão proferida pelo Pleno do Tribunal de Contas, por meio da palestra “Acompanhamento e cumprimentos das decisões do TCE/TO que resultem em aplicação de Multa e imputação de Débito.”

Ministrada pela coordenadora do Cartório de Contas, Cejane Márcia Aires Alves de Andrade e pela diretora geral do Instituto de Contas, Dagmar Gemelli, a palestra explicou detalhadamente as funções do Cartório de Contas, que é responsável por realizar os procedimentos de cobrança determinados nos acórdãos do Tribunal de Contas, bem como o seu Sistema de Acompanhamento do Cumprimento de Decisões (ACD).

Cejane explicou a diferença entre débito (determinação da restituição de dinheiro público) e multa (sanção de natureza pecuniária), e os trâmites da cobrança, após serem esgotadas todas as fases processuais e qual a finalidade do recurso.

Conforme a coordenadora, em relação às multas, elas vão para o Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal de Contas. Já os débitos no âmbito do município, retornam aos cofres municipais, e os do Estado, para o Tesouro Estadual.

Na ocasião, Cejane também apresentou a página do ACD. “No ACD, o jurisdicionado tem acesso aos formulários de parcelamento da multa, e certidão negativa de débito, e também está disponibilizada a listagem com os gestores que tiveram contas julgadas irregulares”, explicou. Cada gestor que compareceu no evento, ganhou um Manual do ACD, onde todas as informações poderão ler lidas novamente.

Já, Dagmar falou da instauração do Processo ACD, ou seja, a cobrança externa. A cobrança de ressarcimento de débito e de pagamento de multa é realizada inicialmente pelo TCE/TO, porém, a cobrança judicial da dívida compete às pessoas jurídicas de direito público estadual e municipais, as quais são reservadas a iniciativa da execução judicial da dívida.

“É importante lembrar que como o Tribunal não cobra as multas, no caso da multa para os ex-prefeitos, a função de cobrança é do novo gestor. É ele quem promove a ação de execução”, esclareceu. A diretora lembrou ainda que, após devidamente oficiado, o responsável pela cobrança, no prazo de 60 dias, deve informar ao TCE/TO quais medidas adotou para viabilizar o ressarcimento ao erário.

Confira o conteúdo da palestra.

 

Gemelli destacou a responsabilidade dos novos gestores