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TCE estabelece prazo para envio de informações cadastrais

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Publicado: 19 de dezembro de 2013 - Última Alteração: 19 de dezembro de 2013

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Dados farão parte do Cadastro Único das unidades gestoras.

O prazo para o envio da relação de responsáveis por bens e valores da administração pública ao Tribunal de Contas será de 02 a 31 de janeiro de 2014. Os gestores municipais e estaduais deverão informar essa relação por meio do site www.tce.to.gov.br/cadun.

O CADUN, Cadastro Único do TCE/TO, foi instituído por meio de portaria e é condição necessária para movimentação processual no Sistema e-Contas, e para o envio de dados dos demais sistemas mantidos pelo Tribunal, como é o caso do SICAP – Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública. Além disso, o e-mail cadastrado também será utilizado para comuni¬cação direta dos atos processuais no âm¬bito do Tribunal, como diligências, citações, entre outros.

Os gestores que não enviarem os dados estarão sujeitos à multa. O TCE disponibilizou um telefone para esclarecer possíveis dúvidas: (63) 3232-5831.