Acessibilidade

Tamanho da Fonte

Alto contraste
Ir para o conteúdo 1 Ir para o menu 2 Ir para o rodapé 3
TCE/TO > Sala de imprensa > Notícias > TCE emite parecer pela rejeição de contas de dois prefeitos referentes a 2018

TCE emite parecer pela rejeição de contas de dois prefeitos referentes a 2018

122 Visualizações
Publicado: 8 de abril de 2021 - Última Alteração: 8 de abril de 2021

Tamanho da Fonte

Câmaras também julgaram as prestações de contas de ordenadores de despesas

A Primeira e Segunda Câmaras do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) analisaram nesta semana vários processos, entre eles, duas prestações de contas consolidadas que tiveram o parecer prévio pela rejeição. Ambas são referentes ao exercício financeiro de 2018, uma de Lagoa do Tocantins e outra de Ponte Alta do Bom Jesus.    

Nas contas de Raimundo Nonato Nestor, gestor à época da prefeitura de Lagoa do Tocantins, foram detectadas falhas como: comprovar se os valores empenhados no elemento de despesa 92 – despesas de exercícios anteriores, no montante de R$ 280.875,62, posição em 31/12/2019, se foram contabilizados em consonância com o art. 37 da 4.320/1964; esclarecer a razão do cancelamento de Restos a Pagar Processado no montante  R$ 34.000,00,  em face  de interferir do resultado financeiro; comprovar o recolhimento da contribuição patronal  do Regime Geral de Previdência Social(RGPS) por constar nos autos o equivalente 15,36% (Poder Executivo), descumprindo  o art.22, inciso I, da Lei n°8212/1991.

Já as contas de Yaporan da Fonseca Milhomem, gestor à época de Ponte Alta do Bom Jesus, foram apontadas falhas remanescentes como: déficit orçamentário de R$ 782.397,21, após utilização de superávit financeiro de exercício anterior no montante de R$125.392,01, ainda evidencia-se déficit de 657.005,20; esclarecer/comprovar se os valores empenhados no elemento de despesa 92 – despesas de exercícios anteriores, no montante de R$851.622,82; cancelamento de restos a pagar processado no montante de R$ 5.712,60, em desacordo com o art. 63 da Lei nº 430/1964, entre outras irregularidades.

Ordenadores irregulares

As câmaras julgaram irregulares as contas dos seguintes ordenadores de despesas: Severiano José Macedo Neto, do Fundo Municipal de Educação de Rio da Conceição, referente ao exercício de 2018, em razão da permanência das seguintes irregularidades: compromissos que deixaram de ser reconhecidos na execução orçamentária e no Balanço Orçamentário de 2018; contribuição patronal com o percentual de 16,27% estando abaixo dos 20% definido no art. 22, inciso I, da lei n° 8212/1991; déficit financeiro no valor de R$291.013,89. Severiano foi multado em R$3 mil.

As contas de Rosimar Lopes Marinho, gestora do Fundo Municipal de Saúde de Ipueiras, relativas ao exercício de 2018, também foram consideradas irregulares tendo em vista as seguintes impropriedades: compromissos que deixaram de ser reconhecidos na execução orçamentária e no Balanço Orçamentário de 2018; Créditos por Danos ao Patrimônio, descumprindo o art. 8º § 2º da IN TCE/TO nº 01/2014. Rosimar recebeu multa de R$1 mil.

Quem também teve as contas referentes a 2018 rejeitadas foi o Fundo Municipal de Assistência Social de Monte Santo do Tocantins, sob a gestão de Maria de Fátima Ramiro dos Santos e Shanderllan Araújo Pereira (02/01/2018 a 26/10/2018).  As irregularidades apontadas foram: restos a pagar cancelado, o que fica em desconformidade com o art. 83 da Lei 4.320/64, e despesas de exercícios anteriores no valor de R$23.894,79, em desacordo com os arts. 18, 43,48, 50, 53 da LC nº 101/2000 e arts. 37, 60, 63, 65, 85 a 106 da Lei nº 4.320/64.  Maria recebeu multa de R$2 mil.

Outro processo que foi julgado irregular é do Fundo Municipal de Saúde de Itaguatins, referente ao exercício de 2017, sob a responsabilidade de Luziane de Oliveira Santos Nogueira, gestora no período de 13/07 a 31/12/2017, e Márcia Santos Albuquerque, entre 09/01 a 12/07/2017. As irregularidades apontas foram: déficit financeiro e resultado patrimonial deficitário. Luziane foi multada em R$2 mil e Márcia em R$1 mil.

Aprovadas com ressalvas   

Os conselheiros do TCE/TO aprovaram com ressalvas as contas de ordenadores referentes ao exercício financeiro de 2018 dos seguintes gestores: Marimar Aiala de Souza, da Secretaria Municipal de Comunicação de Porto Nacional; Raimundo Paixão Lopes dos Santos, gestor no período de  01/01 a 18/02/2018 e Emivaldo Ribeiro Cardoso de 19/02/2018 a 31/12/2018, da Secretaria Municipal de Educação Cultura Juventude e Desporto de Brejinho de Nazaré; do Fundo Municipal de Saúde de Tupirama, sob a responsabilidade de Cristiana Cleia Quitaiski; do Fundo Municipal de Assistência Social de Lajeado, gestor Kaio Leite de Morais; e da Câmara Municipal de Pugmil, sob a gestão de Dircineu Francisco Bolina (01/01/2018 a 27/11/2018) e Sandra Gomes Coelho (28/11/2018 a 31/12/2018).

Com relação ao exercício de 2019, foram aprovadas com ressalvas as contas de Josivan Rodrigues de Souza, presidente da Câmara Municipal de Aurora do Tocantins; e de Heber Luís Fidelis Fernandes, gestor do Fundo Penitenciário Estadual.

As decisões podem ser conferidas na íntegra no Boletim Oficial 2754.