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TCE emite parecer pela aprovação de quatro contas de prefeitos e rejeita duas

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Publicado: 8 de maio de 2023 - Última Alteração: 12 de maio de 2023

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Seis contas de ordenadores de despesas e outros processos também foram analisados

O Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), por meio das sessões virtuais e por videoconferência das Câmaras e do Pleno, analisou seis contas de prefeitos e seis de ordenadores de despesas. As contas anuais referente a 2019, do município de Colméia, sob gestão do ex-prefeito Elzivan Noronha Rodrigues Silva, recebeu parecer pela rejeição. Um dos motivos para essa decisão é à ausência de comprovação acerca da forma e regularidade de pagamento da dívida com precatórios no exercício (saldo total de R$1.408.644,99).

A mesma decisão foi dada as contas anuais de 2020 do município de Taguatinga, tendo como gestor Altamirando Zequinha Gonçalves Taguatinga. Na análise do processo foram localizados Créditos por Danos ao Patrimônio não esclarecidos no valor de R$ 1.146.180,94.

Os conselheiros emitiram ainda parecer pela aprovação das contas de 2020 de Combinado, gestão de Lindolfo do Prado Neto; Conceição do Tocantins, responsabilidade de Paulo Sérgio Fernandes; Dueré, gestão de Valdeni Pereira Carvalho e de Porto Alegre do Tocantins, sob a responsabilidade de Rennan Nunes Cerqueira.

Ordenadores irregulares

Foram rejeitadas as contas de 2020 prestadas por José Raimundo Barbosa de Araújo, gestor do Fundo Municipal de Saúde de Fátima. Na decisão mostra que o Relatório de Gestão do SUS relativo ao último quadrimestre do exercício apresentado não comprova a execução da programação de trabalho e do Plano de Saúde anual e a oferta e produção de serviços públicos na área de saúde, não estando de acordo o exigido. José Raimundo foi multado em R$ 8.000,00 e o contador Vittor Hugo Correia Gomes em R$ 3.500,00.

Também foram rejeitadas as contas do Fundo Municipal de Assistência Social de Oliveira de Fátima, referente a gestão de 2020, de Adevaldo Jennifer de Souza. Durante a análise das contas foi identificado que o Balanço Patrimonial informado era de R$ 115.505,86 para Bens móveis, imóveis e intangíveis, enquanto o demonstrativo do ativo mobilizado apresentou o montante de R$ 109.359,86, portanto constata-se uma divergência de R$ 6.146,00. Adevaldo e a contadora Renatta Alves das Chagas foram multados individualmente em R$ 2.000,00.

A Corte também julgou como irregular as contas prestadas pela Câmara Municipal de Talismã, exercício financeiro de 2020, sob gestão de Itamar Araújo de Menezes. Para essa decisão os conselheiros encontraram inconsistências no registro das variações patrimoniais diminutivas relativas a pessoal e encargos, em desacordo com os critérios estabelecidos no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP). Itamar e o contador Nivaldo Ferreira dos Santos foram multados individualmente em R$ 1.500,00.

Aprovadas

Foram aprovadas as contas da Secretaria Municipal de Turismo de Lagoa da Confusão, na gestão de Alan Coelho dos Santos, no período de 01/01/2020 a 31/03/2020. Já as contas prestadas pelo mesmo órgão sob responsabilidade de Raimundo Carvalho de Souza, entre os dias 01/04/2020 a 31/12/2020, foram julgadas irregulares. Um dos motivos para essa decisão é que foi localizado déficit financeiro nas Fontes de Recursos 0010 e 5010 – Recursos Próprios no valor de R$ 27.050,12, em descumprimento o que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal. Raimundo foi multado em R$ 1.000,00 e a contadora Yara Torres de Souza em R$ 500,00.

A Corte também aprovou as contas prestadas pela gestora Marlene de Fátima Sandri de Oliveira, referente ao Fundo Municipal de Guaraí de 2019, e do Fundo Municipal de Capacitação e Aperfeiçoamento dos Servidores Públicos de Palmas, exercício de 2013, sob gestão de Francisco Viana Cruz.

O TCE/TO analisou também 16 atos de pessoal, sete denúncias e representação, seis processos administrativos, cinco auditorias e inspeção, cinco recursos e outros.

Confira todas as decisões nos boletins nº3233nº3234,  n°3235 e o nº3237