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STF confirma competência de julgamento do TCE/TO

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Publicado: 22 de agosto de 2014 - Última Alteração: 22 de agosto de 2014

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ADI foi ajuizada contra tentativa de reduzir os poderes do Tribunal

Durante a Sessão do Pleno desta quinta-feira, 21, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou o mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 3715, confirmando que o exercício da competência de julgamento do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) não fica subordinado ao crivo posterior do Poder Legislativo, uma vez que as próprias Assembleias Legislativas estão submetidas ao controle dos Tribunais de Contas. A decisão ratificou a liminar concedida pelo STF ainda em 2006.

ADI 3715
A ação foi ajuizada pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) contra expressões contidas na Constituição do Estado do Tocantins que tratam da competência do TCE/TO. Tais competências foram alteradas pela Emenda Constitucional 16/2006 que, segundo a Atricon, teriam ampliado os poderes da Assembleia Legislativa sobre a Corte de Contas em relação a contratos e licitações em andamento.

No julgamento, os ministros do Supremo seguiram o voto do relator, Gilmar Mendes.

A notícia foi divulgada na página do STF na internet (www.stf.jus.br).

(Com informações do STF).