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Sessões Ordinárias por videoconferência da Primeira e Segunda Câmaras do dia 18 de novembro são canceladas

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Publicado: 12 de novembro de 2025 - Última Alteração: 13 de novembro de 2025

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Decisão foi publicada por meio dos Atos nº 381 e 382, assinados pelo presidente da Corte

O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCETO) informa que as Sessões Ordinárias da Primeira e da Segunda Câmaras, que seriam realizadas por videoconferência no dia 18 de novembro de 2025, foram canceladas.

De acordo com o Ato nº 381/2025, a 67ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara, prevista para ocorrer às 14h30, foi cancelada devido à ausência de processos pautados.

Da mesma forma, conforme o Ato nº 382/2025, foi cancelada a 67ª Sessão Ordinária da Segunda Câmara, que também seria realizada por videoconferência, no mesmo dia, às 10h.

As decisões foram assinadas pelo presidente do TCETO, conselheiro Alberto Sevilha.

Ato Nº 381/2025

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 131, I, da Lei Estadual nº 1.284, de 17 de dezembro de 2001, e 349, I, do Regimento Interno, e

Considerando o Memorando SECA1 (Doc. Sei nº 0922459), da lavra do Secretário da Primeira Câmara, Walfredo Ferreira de Medeiros Junior, no qual informa que não foram pautados processos para a 67ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara por Videoconferência a realizar-se no dia 18 de novembro de 2025;

Considerando o Memorando RELT2 (Doc. Sei nº 0922576), da lavra do Conselheiro Napoleão de Souza Luz Sobrinho, Presidente da Primeira Câmara, em que solicita providências quanto ao cancelamento da Sessão Ordinária da Primeira Câmara por Videoconferência designada para o dia 18 de novembro de 2025,

RESOLVE:

Art. 1º Cancelar a 67ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara por Videoconferência, que ocorreria no dia 18 de novembro de 2025, na conformidade da motivação consignada neste ato.

Publique-se.

Ato Nº 382/2025

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 131, I da Lei Estadual nº 1.284/2001, e 349, I do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, e

Considerando o Memorando SECA2 (0922440), oriunda da Secretaria da Segunda Câmara, no qual informa que não foram pautados processos para a 67ª Sessão Ordinária da Segunda Câmara por Videoconferência a realizar-se no dia 18 de novembro de 2025;

Considerando o Despacho nº 40352-RELT4 (0922628), da lavra do Conselheiro Severiano José Costandrade de Aguiar, Presidente da Segunda Câmara, em que solicita providências quanto ao cancelamento da 67ª Sessão Ordinária da Segunda Câmara por Videoconferência do dia 18 de novembro de 2025,

RESOLVE:

Art. 1º Cancelar a 67ª Sessão Ordinária da Segunda Câmara por Videoconferência, que ocorreria no dia 18 de novembro de 2025, na conformidade da motivação consignada neste ato.

Publique-se.