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Segunda Câmara reprova duas contas de ordenadores e aprova seis consolidadas

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Publicado: 28 de abril de 2022 - Última Alteração: 24 de maio de 2022

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Outras duas de ordenadores foram aprovadas com ressalvas

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) emitiu o parecer prévio pela aprovação de seis contas anuais consolidadas de prefeito e julgou irregulares duas de ordenadores de despesas, além de aprovar com ressalvas outras duas. As decisões são referentes às sessões virtual e por videoconferência do último dia 18 e 26 de abril e foram disponibilizadas nos Boletins Oficiais nºs 2996 e 2997 do TCE/TO.

Contas de prefeito

Cinco contas anuais consolidadas referentes ao exercício financeiro de 2019 receberam o parecer prévio pela aprovação, são elas: do município de Aliança do Tocantins, sob a gestão do ex-prefeito José Tavares de Oliveira; de Cachoeirinha, sob a responsabilidade do prefeito Paulo Macedo Damacena; de Jaú do Tocantins, gestão do prefeito Onassys Moreira Costa; do município de Sandolândia, gestão do atual prefeito Radilson Pereira Lima e de Wanderlândia, sob a responsabilidade do gestor Eduardo Silva Madruga.

As contas do município de Talismã, referentes ao exercício financeiro de 2018, sob a gestão do atual prefeito, Diogo Borges de Araújo Costa, também receberam parecer prévio pela aprovação.

Contas de ordenadores

Entre as quatro contas de ordenadores de despesas, referentes ao exercício de 2019, apreciadas pela Segunda Câmara, duas foram julgadas irregulares, dentre as quais estão as do Fundo Municipal de Educação de Cariri do Tocantins, sob a gestão de Solange Assis Santana. Um dos motivos que levou à decisão foi o déficit financeiro no valor de R$ 466.239,03, evidenciando ausência de equilíbrio das contas públicas do município, em descumprimento ao que determina o art. 1º, $ 1º da Lei Complementar nº 101/2000. Restrição de Ordem Legal Gravíssimas. Solange Assis foi multada em R$ 1 mil.

As contas do Fundo Municipal de Saúde de Nova Rosalândia, responsabilidade de Dione Ribeiro da Silva, também foram julgadas irregulares. Durante a análise, ficou constatado que, no exercício em análise, foram realizadas despesas de exercícios anteriores no valor de R$ 56.785,27, em desacordo com o determinado por lei. O gestor à época foi multado em R$ 1 mil.

Regulares com ressalvas

Já as contas da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Tocantins, sob a gestão do então presidente Márcio Antônio da Silveira, foram aprovadas com ressalvas. O mesmo parecer foi aplicado às contas do Fundo Municipal de Assistência Social de Cachoeirinha, responsabilidade de Ângela Susana Neves de Araújo, sendo que a gestora recebeu multa de R$ 1 mil.

Outras decisões

Além das contas, foram apreciados ainda dois processos de Auditoria de regularidade, um de Atos de pessoal referente à pensão e uma Tomada de Contas Especial.

Acesse aqui os Boletins do TCE nº 2996 e 2997 e veja as decisões na íntegra.