Segunda Câmara rejeita 11 contas de ordenadores e aprova 12 com ressalvas
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Duas contas consolidadas receberam ainda o parecer pela aprovação
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) apreciou 25 contas de ordenadores de despesas, onde considerou 11 irregulares e aprovou 14, sendo 12 com ressalvas. As decisões são referentes à sessão virtual do último dia 7, e videoconferência desta terça-feira, 15, e foram publicadas no Boletim Oficial do TCE Nº 2953 e 2955.
As contas julgadas irregulares são referentes ao exercício financeiro de 2019, entre elas estão as da Câmara Municipal de Esperantina, sob responsabilidade de José Cassio dos Santos Costa, que foi multado em R$ 1 mil por conta do registro contábil da contribuição patronal devidas ao Regime Geral da Previdência Social ter atingido 17,45% dos vencimentos e remunerações, estando abaixo dos 20% permitidos em lei. Por motivos semelhantes, as contas do Fundo Municipal de Educação de São Miguel do Tocantins, sob a gestão à época de Maria Rita Batista Leal Sousa, também foram rejeitadas e a gestora recebeu multa de R$ 1 mil.
Quem também teve as contas julgadas irregulares foi Alaide Cordeiro de Sousa, gestora à época do Fundo Municipal de Assistência Social de Wanderlândia. Entre as irregularidades apontadas está o registro contábil da contribuição patronal devidas ao Regime Geral da Previdência Social atingiu 16,51% dos vencimentos e remunerações, estando abaixo dos 20% definidos por lei. Alaide Cordeiro foi multada em R$ 1 mil.
As contas do Fundo Municipal de Assistência Social de Esperantina, sob a responsabilidade de Maria Aldacira Rodrigues dos Santos Silva, do Fundo Municipal de Assistência Social de Aguiarnópolis, gestão de Maria de Fatima de Araújo Aquino, do Fundo Municipal de Meio Ambiente de Carrasco Bonito, sob responsabilidade de Josiane Lima dos Santos e do Fundo Municipal de Assistência Social de Nazaré, responsabilidade da ex-gestora Dominga Vila Nova de Oliveira, também foram consideradas irregulares pelo mesmo motivo, onde o registro contábil da contribuição ao RGPS atingiram, respectivamente, 1,30%, 16,85%, 0% e 17,49%, ficando abaixo dos 20% definidos por lei. Cada um dos gestores recebeu multa de R$ 1 mil.
O mesmo parecer foi aplicado às contas do Fundo Municipal de Assistência Social de Itaguatins, sob responsabilidade da gestora à época Maria Rizalva Ferreira de Freitas. Como uma das falhas apontadas está o déficit financeiro nas seguintes fontes de recursos: 0010 e 5010 – Recursos Próprios (R$ -161.166,73) e 0700 a 0799 – Recursos Destinados à Assistência Social (R$ -52.464,50), resultando em um déficit financeiro global de R$ 213.631,23, evidenciando ausência de equilíbrio das contas do fundo, em descumprimento ao determinado por lei. À gestora à época foi aplicada multa de R$ 1 mil.
As contas do Fundo Municipal de Administração, Infraestrutura, Planejamento e Desenvolvimento Urbano de São Sebastião do Tocantins, sob responsabilidade do ex-gestor Ivon Souza Ramos, estão entre as contas julgadas irregulares pelos conselheiros da Segunda Câmara. Como uma das inconsistências está que a alíquota de contribuição patronal que atingiu o percentual de 7,06% ficando abaixo dos 20% definido por lei. Ivon Souza recebeu multa de R$ 1 mil.
Entre as contas rejeitadas estão ainda as do Fundo Municipal de Saúde de Itaguatins, de responsabilidade da gestora à época Luziane de Oliveira Santos Nogueira, que receberam esse parecer devido déficit financeiro na seguinte fonte de recurso: 0010 e 5010 – Recursos Próprios (R$ – 353.797,90) que representa 10,53% das receitas geridas no exercício, evidenciando ausência de equilíbrio das contas do fundo, em descumprimento ao determinado por lei. A gestora foi multada em R$ 1 mil.
Compartilham do mesmo parecer as contas do Fundo Municipal de Saúde de Augustinópolis, sob responsabilidade de Gedeão Alves Filho, que recebeu multa de R$ 1 mil por causa do registro contábil da contribuição patronal devidas ao Regime Geral da Previdência Social que atingiu 14,13% dos vencimentos e remunerações, abaixo dos 20% definidos por lei.
Regulares com ressalvas
Seis contas referentes ao exercício financeiro de 2017 foram aprovadas com ressalvas, sendo elas, da Secretaria do Desenvolvimento da Agricultura e Pecuária do Estado do Tocantins, sob a gestão de Clemente Barros Neto; da Secretaria Municipal de Educação de Gurupi, sob a responsabilidade de Eurípedes Fernandes Cunha e da Secretaria Municipal de Juventude e Esporte de Gurupi, sob a responsabilidade de Antônio Carlos Aparecido Barbazia, gestor no período de 05/12 a 31/12/2017, e Euripedes Fernandes Cunha, gestor no período de 01/01 a 04/12/2017.
As contas da Fundação Radiodifusão Educativa do Estado do Tocantins (REDESAT), sob a responsabilidade de Maria Valéria Miranda Kurovski, gestora no período de 01/01/2017 a 19/05/2017 e Gizeli Costa Bertollo Menezes, gestora no período de 20/05/2017 a 31/12/2017; do Fundo Municipal de Assistência Social de Formoso do Araguaia, sob a responsabilidade de Rosania Rodrigues Gama, gestora no período de 02/08/2017 a 31/12/2017, Delmar de Sousa Júnior, gestor no período de 01/04/2017 a 01/08/2017 e Pedrina Araujo Coelho de Oliveira, gestora no período de 02/01/2017 a 31/03/2017, e da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Segurança Pública de Lagoa da Confusão, sob a responsabilidade de Suzanny Clayr Leão Coelho, gestora no período de 04/09 a 31/12/2017 e Durval Ribeiro da Silva Junior, gestor no período de 01/01/2017 a 01/09/2017, são referentes ao mesmo ano e receberam o mesmo parecer.
Outras seis contas de ordenadores, referentes ao exercício de 2019, foram aprovadas com ressalvas pelos conselheiros que compõem a Segunda Câmara, são elas, da Procuradoria Geral do Estado, sob responsabilidade de Nivair Vieira Borges; da Câmara Municipal de Xambioá, sob a gestão de Raimundo Fidelis Oliveira Barros; do Fundo Municipal de Assistência Social de Maurilândia do Tocantins, sob responsabilidade de Mônica Conceição Sobreira Cavalcante; do Fundo Municipal de Assistência Social de São Bento do Tocantins, sob a gestão de Ivaneide Pereira da Silva Bezerra; do Fundo Municipal de Saúde de Santa Terezinha do Tocantins, de responsabilidade de Diana Maria Alves de Araújo Lima e do Fundo Municipal de Saúde de Araguatins, de responsabilidade de Natividade Alves Palma.
Também referente ao exercício financeiro de 2019, foram julgadas regulares as contas do Fundo Estadual de Assistência Social, gestão de José Messias Alves de Araújo, e da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Tocantins, sob responsabilidade de José Omar de Almeida Júnior, Procurador-Geral de Justiça até o dia 18 de dezembro de 2019, e Maria Cotinha Bezerra Pereira, Procuradora-Geral de Justiça a partir do dia 19 de dezembro de 2019.
Contas de prefeito
Os conselheiros da Segunda Câmara emitiram ainda parecer pela aprovação de duas contas anuais consolidadas, ambas de exercício financeiro de 2018, são elas, de Aliança do Tocantins, sob gestão do prefeito à época José Tavares de Oliveira, e Alvorada, gestão de Paulo Antônio de Lima Segundo.
Outros processos
Um processo de Atos de pessoal, relacionado à aposentadoria e outro administrativo também foram apreciados pela Segunda Câmara.
Confira as decisões na íntegra nas edições nº 2953 e 2955 do Boletim Oficial da Corte.



