Segunda Câmara julga irregular uma conta de ordenador e aprova de prefeito

Tamanho da Fonte
Processos foram analisados nas sessões Virtual e por Videoconferência
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) julgou três contas de ordenadores de despesas nas sessões virtual do último dia 9 e por videoconferência desta terça-feira, 17, onde uma foi reprovada e duas aprovadas. Uma conta consolidada de prefeito recebeu o parecer pela aprovação. As decisões já estão disponíveis nos Boletins Oficiais da Corte nº 3010 e 3012.
As contas de ordenadores de despesas do Fundo Municipal de Assistência Social de Axixá do Tocantins, referente ao exercício financeiro de 2018, de responsabilidade de Maria Geronice Ferreira Coelho, gestora no período de 25/05/2017 a 13/05/2019; de Francisca Ferreira Da Silva, gestora no período de 14/05/2019 a 02/09/2019 e Antônia de Araújo Silva Pereira, gestora no período de 10/09/2019 até o fim do exercício, foram julgadas irregulares pela Segunda Câmara. Uma das irregularidades apontadas foi o déficit financeiro global resultante de déficit por fonte. Cada uma das gestoras foi multada em R$ 3 mil.
Regulares
Foram aprovadas as contas do Fundo Cultural do Tocantins, referente ao exercício de 2020, sob a responsabilidade de Aldison Wiseman Barros de Lyra.
Já as contas da Junta Comercial do Estado do Tocantins, exercício de 2018, responsabilidade de Carlos Alberto Dias de Moraes, gestor no período de 01/01 a 26/03 e 08/04 a 18/04/2018; Vanessa Alencar Pinto, gestora no período de 05/04 a 06/04 e 19/04 a 12/11/2018 e Juarez Lôbo Alencar Júnior, gestor no período de 14/11 a 31/12/2018, foram aprovadas com ressalvas.
Contas de prefeito
As contas anuais consolidadas da atual prefeita de Santa Rita do Tocantins, Neila Maria da Silva Moraes, referentes ao exercício financeiro de 2019, receberam dos conselheiros que integram a Segunda Câmara o parecer prévio pela aprovação.
Outras decisões
Além das contas, foram apreciados ainda processos como Tomada de contas especial, Atos de pessoal referentes à aposentadoria e concurso público, denúncia e representação e aplicação de multa por descumprimento de prazo do Sicap/LCO.
Confira na íntegra as decisões publicadas nos Boletins nº 3010 e 3012.