Segunda Câmara julga irregular conta de ordenador e aprova oito com ressalvas

Tamanho da Fonte
Decisões são referentes a sessões virtual e por videoconferência
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) julgou nove contas de ordenadores de despesas nas sessões virtual e por videoconferência dos dias 8 e 16 de agosto, sendo que uma foi julgada irregular e oito aprovadas com ressalvas. Confira abaixo as decisões publicadas nos Boletins 3071 e 3072 do TCE.
As contas da Câmara Municipal de Araguaçu, exercício de 2018, sob a gestão do então presidente da casa Sebastião Sabino de Souza, foram julgadas irregulares. Entre os motivos que levaram à decisão estão os pagamentos sem a comprovação do recebimento dos bens e sem caracterizar interesse público (aquisição de gêneros alimentícios, serviços de radiodifusão e combustível), no valor de R$ 40.895,27, em descumprimento ao caput do art. 37, parágrafo único do art. 70 e inc. II do art. 74 da Constituição Federal. Sebastião Sabino foi multado em R$4 mil.
Ao gestor à época foi ainda imputado o débito no valor de R$ 40.895,27, além de multa de 3% sobre o valor total.
Aprovadas com ressalvas
Cinco contas de ordenadores de despesas, relativas ao exercício de 2020, foram aprovadas com ressalvas, são elas, da Câmara Municipal de Maurilândia do Tocantins, sob responsabilidade de Genivaldo Carneiro Cavalcante; da Câmara Municipal de Cachoeirinha, de responsabilidade de Ranniery Miranda Almeida; do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Ananás, responsabilidade de Revande Rodrigues Castro; da Fundação Universidade Regional (UNIRG de Gurupi), gestão de Thiago Lopes Benfica e da Agência de Metrologia, Avaliação da Conformidade, Inovação e Tecnologia do Estado do Tocantins, prestadas por Rerison Antônio Castro Leite.
Outras três contas, referentes ao exercício financeiro de 2018, de órgãos do município de Gurupi, compartilharam do mesmo parecer, sendo elas, do Fundo Municipal de Saúde, responsabilidade de Vanio Rodrigues de Souza, gestor no período de 01/01/2018 a 23/10/2018 e Gutierres Borges Torquato, gestor no período de 24/10/2018 a 31/12/2018; do Instituto de Previdência Social, sob a gestão de Antônio Jonas Pinheiro Barros, gestor no período de 01/01 a 20/08 e 09/10 a 31/12/2018, e Rita Maria Marques da Silva Cavalcante, gestora no período de 21/08 a 08/10/2018; e do Fundo Municipal de Assistência Social, responsabilidade de Silverio Taurino da Rocha Moreira.
Outras decisões
Foram analisados ainda dois processos de Tomada de Contas Especial. Para conferir as decisões na íntegra, acesse os Boletins 3071 e 3072 do Tribunal de Contas.