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Segunda Câmara julga irregular seis contas de ordenadores de despesas

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Publicado: 24 de fevereiro de 2023 - Última Alteração: 24 de fevereiro de 2023

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Outras oito contas foram aprovadas com ressalvas; confira as decisões na íntegra no Boletim nº 3190  

Os conselheiros da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) julgaram irregulares seis contas de ordenadores de despesas e aprovaram oito com ressalvas, na sessão ordinária virtual entre os dias 13 e 17 de fevereiro. As decisões foram publicadas no Boletim Oficial nº 3190.

As contas do Fundo Municipal de Almas, exercício financeiro de 2020, com responsabilidade de Dolores Lima Silva Borges, foram julgadas como irregulares. Entre os motivos está o Déficit Financeiro no valor de R$229.762,11, evidenciando ausência de equilíbrio das contas públicas do município, em descumprimento o que determina a Lei Complementar nº 101/2000. Dolores foi multada em R$1.500,00 e o contador Josiney Leal Lisboa em R$500,00.

O Fundo Municipal de Educação de Dianópolis, na gestão de Rone Lucia Alves Volgado Silva, teve as contas reprovadas. Um dos motivos foi a não apresentação da lei municipal de RPPS. Rone Lucia foi multada em R$1.500,00 e o contador Antônio Silva Valente em R$500,00.

A Secretaria de Administração de Natividade, na gestão de Elza Alves Pereira, teve as contas julgadas irregulares. Elza foi multada em R$1.500,00 e o contador Domingos Verjo Barbabé Machado em R$500,00. Quem também não obteve aprovação das contas foi a Secretaria de Cultura e Turismo do município, sob a responsabilidade de Roni Martins de Oliveira. Uma das irregularidades foi que a contribuição do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ficou em desconformidade com o percentual estabelecido pela legislação vigente. Roni foi multado em R$2.500,00. As duas contas são referentes ao exercício de 2020.

O mesmo parecer foi dado as contas da Secretaria Municipal da Fazenda de Porto Nacional, exercício de 2020, tendo como gestor Iomar Teixeira de Souza. Um dos motivos para chegar a essa decisão foi que o Balanço Patrimonial informa o valor de R$35.364.049,08 para os bens móveis, imóveis e intangíveis, enquanto o demonstrativo ao ativo imobilizado apresentou o montante de R$23.368.040,80, sendo constatada uma divergência de R$11.996.008,28. Iomar e o contador na época Lucijones Lopes Costa foram multados individualmente em R$2.000,00.

As contas do Fundo Municipal de Educação de Rio da Conceição, exercício financeiro de 2020, tendo como gestor Severiano José Macedo Neto, também foram julgadas como irregulares, pois à Déficit Financeiro de R$134.491,19 nos recursos de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) e R$8.329,81 nos convênios com o Estado, em descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal. Severiano foi multado em R$2.000,00 e o contador Josiney Leal Lisboa em R$1.000,00.

Aprovadas com ressalvas

Oito contas de ordenadores de despesas, relativas ao exercício de 2020, foram aprovadas com ressalvas, são elas: Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável Vale Rio Manoel Alves de Almas, sob a gestão de Wagner Nepomuceno Carvalho; Fundo Municipal de Assistência Social de Arraias, sob a responsabilidade de Liz Adriana Santos Martins; Secretaria Municipal de Educação de Arrais, gestão de Eleny Silva Barbosa; Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Dianópolis, gestão de Adimirço Fernandes Silva; Secretaria Municipal da Juventude de Porto Nacional com responsabilidade de Thiago Paulino Coelho; Fundo Municipal de Educação de Silvanópolis, responsabilidade de Ediane Gonçalves Reis de Carvalho e do Fundo Municipal de Educação de Taipas, tendo como responsáveis Domingas Cardoso Pereira período de 01/01/2020 a 31/03/2020 e Leandro da Silva Barros de 01/04/2020 a 31/12/2020.   

Outras decisões

Foram analisados ainda sete processos relativos a auditorias e aposentadorias. Para conferir as decisões na íntegra, acesse o site oficial do Tribunal de Contas do Estado.