Tribunal emite parecer pela rejeição das contas consolidadas de Colinas de 2016

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Decisão foi proferida na sessão de terça-feira, 2, pela Segunda Câmara
Em sessão realizada na terça-feira, 2, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) recomendou a rejeição das contas anuais consolidadas de Colinas do Tocantins, referentes ao exercício financeiro de 2016, sob a responsabilidade de José Santana Neto, prefeito à época.
Dentre as irregularidades apontadas estão o não atendimento do limite mínimo constitucional de 15% das receitas originadas de impostos nas ações e serviços de saúde, uma vez que foi constatado apenas 12,65%. Também houve ocorrência de registros contábeis incorretos sobre fatos relevantes, que implicaram na inconsistência dos demonstrativos contábeis.
Contas de ordenador de despesas
A Segunda Câmara julgou irregulares as contas de ordenador de despesas da Câmara Municipal de Tocantinópolis, sob a responsabilidade de Zullias Parente Amoury, gestor à época, referentes ao exercício financeiro de 2014.
De acordo com a decisão, houve deficiência na atuação do Controle Interno, em desacordo com a Instrução Normativa do TCE/TO nº 02/2013, pagamento indevido de verba de gabinete aos vereadores, descumprindo as Resoluções do TCE/TO nºs 299/2011, 403/2013 entre outras, além de despesas realizadas sem licitações.
Ao gestor à época foi imputado débito no valor de R$ 93.630,50, além de multa individual no valor total de R$4.500,00 pelos atos irregulares praticados.
Também foram julgadas irregulares as contas de ordenador da Câmara Municipal de Carmolândia, sob a responsabilidade de Neurivan Rodrigues de Sousa, exercício financeiro de 2013.
Dentre as infrações praticadas estão o déficit orçamentário e patrimonial de baixa expressividade, divergência entre demonstrativos contábeis, além das despesas do Legislativo significantemente acima do limite máximo.
Ao gestor foi imputada multa no valor de R$2.000,00.
Regulares com ressalvas
Foram julgadas regulares com ressalvas as contas de ordenador de despesas do Fundo Social de Solidariedade do Estado do Tocantins, relativas ao exercício financeiro de 2013, de responsabilidade de Agimiro Dias da Costa, gestor à época.
Ao gestor foi aplicada multa no valor de R$ 4.400,00.
Regulares
Foram julgadas regulares as contas de ordenador de despesas da Câmara de Aragominas, referentes ao exercício financeiro de 2016, sob a responsabilidade de Eliete Alves de Melo, gestora à época, e da Câmara de Itaporã, exercício financeiro de 2016, sob a responsabilidade de Pedro Jeronimo da Silva Neto, gestor à época.
Decisões Primeira Câmara
Durante a sessão de terça-feira, 2, a Primeira Câmara do TCE/TO recomendou a rejeição das contas anuais consolidadas de Guaraí, referentes ao exercício financeiro de 2015, gestão de Francisco Júlio Pereira Sobrinho, prefeito à época.
Segundo a decisão, o registro contábil das cotas de contribuição patronal do Ente devidas ao Regime Geral da Previdência Social, atingiu o percentual 13,35% dos vencimentos e remunerações, além da não recondução da despesa com pessoal do poder Executivo que atingiu o percentual de 53,80% acima do limite prudencial de 51,30% ao limite legal.
Regulares com ressalvas
Foram julgadas regulares com ressalvas as contas de ordenador de despesas da Câmara de Taipas, sob a responsabilidade de Enivaldo Ferreira dos Santos, relativas ao exercício de 2017.