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Primeira Câmara emite 11 pareceres prévios de prefeituras

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Publicado: 24 de novembro de 2015 - Última Alteração: 24 de novembro de 2015

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A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO) julgou, na última terça-feira, 17, nove prestações de contas de ordenador de despesas. A prefeitura de Augustinópolis, no exercício financeiro de 2011, teve suas contas julgadas irregulares com aplicação de multa.

As decisões foram publicadas no Boletim Oficial N° 1516, no último dia 18, e são passíveis de recursos, de acordo com os prazos estipulados no Regimento Interno do TCE/TO.

 

Abaixo, confira a síntese das decisões julgadas na sessão:


Julgamento pela Irregularidade

Prefeitura Municipal de Augustinópolis (2011)

Ineficiência dos mecanismos de controle interno, patrimonial, de almoxarifado, ausência de controle sobre gastos com a frota municipal, dentre outras falhas apontadas, estão entre os motivos que culminaram no julgamento pela irregularidade das contas da prefeitura de Augustinópolis.  Para a ex-gestora, Maria do Carmo Alcântara Silva, por todos os atos irregulares apontados, multa no valor de R$ 8.400,00, e para o responsável pelo Controle Interno, Júlio da Silva Oliveira, multa no valor de R$ 1.000,00.


Regulares com ressalvas

A Casa Civil (2011), de responsabilidade de Renan de Arimatéa Pereira, secretário à época, assim como a prefeitura Municipal de Lavandeira (2013),  de Durval Francisco de Castro;  a Fundação de Medicina Tropical do Tocantins (2013), de Eric Luiz Rodrigues de Sá, gestor no período de 01/01 a 16/05 e Odelino Oliveira Fonseca, gestor no período de 16/05 a 31/12; o Fundo Estadual dos Direitos da Mulher (2013) José Nilomar Santos Faria; Fundo Estadual para as Relações de Consumo (2013), vinculado à Secretaria Estadual de Defesa Social, de responsabilidade Nilomar Santos Farias; o Fundo Municipal de Saúde de Lajeado (2012), de responsabilidade de Sandra Regina de Souza Coli, tiveram suas prestações de contas julgadas regulares com ressalvas.


Regulares

Já as contas da Câmara Municipal de Santa Rosa do Tocantins (2013), de Roberto Gonçalves dos Santos, e Fundo Municipal de Saúde de Aparecida do Rio Negro (2012), de Domingas Maria Lino de Carvalho, foram julgadas regulares.


Parecer Prévio

Rejeitadas

Considerando que após a auditoria nas contas da prefeitura de Bandeirantes do Tocantins (2013), então gestora, Coraci Lima Marques; da prefeitura de Palmeirante (2013), de Manoel de Oliveira Plínio; da prefeitura Municipal de Pau D’Arco (2013), de Laudeci Ribeiro da Silva Mendes, foram contestados que remanesceram irregularidades relevantes, suficientes para o pronunciamento pela rejeição de suas contas. Utilização indevida de fonte dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB), dentre outras irregularidades, estão presentes nas três contas.

Aprovadas

As contas consolidadas, no exercício de 2013, da prefeitura de Juarina , de Antônio Pereira da Silva; da prefeitura de Xambioá , de Sílvia Ferreira Chaves Machado; da prefeitura de Riachinho, de Fransérgio Alves Rocha; da prefeitura de Nazaré, de Clayton Paulo Rodrigues; da prefeitura de Luzinópolis, de José de Arimatéia Coelho Damacen; da prefeitura de Darcinópolis, de Raimundo Nonato Belas dos Santos; da prefeitura de Itaguatins, de Francisco Regis Alves Melo; da prefeitura de Filadélfia, de Edenilson da Silva e Sousa, tiveram o parecer prévio pela aprovação.

Com a emissão do Parecer Prévio pelo TCE/TO, as contas serão encaminhadas ao legislativo municipal de cada esfera para julgamento.