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Resultados dos julgamentos da sessão da Primeira Câmara de 16/02

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Publicado: 24 de fevereiro de 2016 - Última Alteração: 24 de fevereiro de 2016

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Em sessão que marcou a abertura de julgamentos da Primeira Câmara do Tribunal de Contas, que ocorreu na tarde da última terça-feira, 16, foram apreciados mais de 30 processos.

Das prestações de contas de ordenador de despesas, foram julgadas as contas das prefeituras de Fátima (2013) e de Nova Olinda (2011), das Câmaras de Araguaçu (2013) e Formoso do Araguaia (2013), entre outras.

As decisões foram publicadas no Boletim Oficial N° 1563, no último dia 17, e são passíveis de recursos, de acordo com os prazos estipulados no Regimento Interno do TCE/TO.

Abaixo, confira a síntese de decisões julgadas na sessão:

 

Irregulares

 

Prefeitura de Fátima, 2013

Reforma de ponte sem planilha de gastos, contratação de serviços sem licitação e sem comprovação da realização das atividades estão entre as irregularidades que acarretaram em imputação de débito no valor de R$ 20.750,00 ao então gestor da prefeitura de Fátima, Raimundo Mascarenhas Neto. A imputação e multas no valor total de R$ 4.537,50 são referentes ao exercício financeiro de 2013. Ana Cleia de Souza Rodrigues, secretária de Finanças, e Félix Rodrigues Mascarenhas Filho, responsável pelo Controle Interno, receberam multas individuais de R$ 509,46.

Prefeitura de Nova Olinda, 2011

A prefeitura de Nova Olinda não cumpriu seu papel nos quesitos de aplicação do dinheiro público em educação e saneamento básico, como aponta o julgamento da prestação de contas de ordenador de despesa do município, referente ao ano de 2011. Em decorrência, a responsável, à época, Aparecida Vaz Rodrigues, terá que devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 65.435,00, além de pagar multas no valor total de R$ 3.931,24. A responsável pelo Controle Interno no período, Keith da Cruz Araujo, foi multada em R$ 509,46.

Câmara de Palmeirante, 2012

Foram rejeitadas pela Corte da Primeira Câmara as contas de ordenador de despesas da Câmara de Palmeirante, no exercício de 2012, sob gestão de Jovailtom Félix da Silva.  O gestor foi multado no valor de R$ 2.500,00, a responsável pelo Controle Interno, Fátima Sousa Saraiva, foi multada em R$ 500,00. E multa de R$ 2.000,00 para a contadora Maria de Brito Rego.

Fundo Municipal de Educação de Palmeirante, 2012

Duas gestoras passaram pela administração do Fundo Municipal de Educação de Palmeirante, no ano de 2012. Nas prestações de contas das duas foram apurados atos praticados como infração à norma constitucional, legal ou regulamentar, de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial que se mostraram suficientes para julgamento pela irregularidade. Zilma Dias de Brito, gestora no período de 01/01 a 24/08, e Maria de Fátima da Cruz, gestora de 25/08 a 31/12, foram multadas em R$ 4.800,00 e R$ 4.200,00, respectivamente. Multa individualizada de R$ 500,00 a Lívio Brito Brandão, responsável pelo Controle Interno; de R$ 2.400,00 a Gilzander Gomes Saraiva, contador no período de 02/01 a 31/08; e também de R$ 2.400,00 a Vânia Maria de Brito Rego, contadora no período de 05/09 a 31/12.

Fundo de Saúde de Alvorada, 2013

Em auditoria do TCE/TO, foram apontados na prestação de contas do Fundo de Saúde de Alvorada, 2013, serviços jurídicos contratados por meio de inexigibilidade e classificação incorreta, falha no controle de estoque de medicamentos, ausência de comprovantes da realização das diárias, despesas realizadas com hospedagem e alimentação sem motivação entre outras irregularidades.  Para os gestores, à época, Brasilon José da Silva, de 02/01 a 30/09, e Sidoman Ribeiro Neves, de 01/10 a 31/12, imputações de débito no valor de R$ 89.352,94 e R$ 79.201,66, respectivamente. Multas também foram aplicadas tanto para os ex-gestores quanto para servidores responsáveis pela prestação.

Fundo de Saúde de Nova Rosalândia, 2013

As contas de responsabilidade de Miriam Leine Costa Soares de Sousa, gestora do Fundo de Saúde de Nova Rosalândia, foram julgadas irregulares.  Ela foi multada em R$ 4.415,31 e Abrão Mendes Moreira Filho, chefe do Controle Interno, e Wanderson Rocha Araújo, contador à época, em R$ 509,45.

 

Regulares com ressalvas

Das prestações de contas que passaram pela Primeira Câmara, as do Fundo de Assistência Social de Alvorada (2014), de responsabilidade de Naimy Golinelli Wached; da Câmara de Araguaçu (2013), de José Valdir de Norões Junior; da Câmara de Palmeirópolis (2013), de Jamilton Guedes Milhomem; da Câmara de Formoso do Araguaia (2013), de Iracildes Maria Galdino da Silva; do Fundo de Saúde de Cristalândia (2013), de Maria Conceição Nunes Brito e do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente de Paraíso do Tocantins (2013), de Anna Paola Oliveira Melo Torres tiveram o julgamento pela regularidade com ressalvas.

 

Regulares

O Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social de Paraíso do Tocantins (2014), de Anna Paola Oliveira Melo Torres; e o Fundo Municipal de Assistência Social de Novo Acordo (2013), de Rebeca Coelho Rocha receberam o julgamento pela regularidade.

 

Contas Consolidadas

Na apreciação das contas consolidadas, ocasião em que o TCE/TO analisa o cumprimento dos limites constitucionais, entre outros itens, é emitido o Parecer Prévio, que é encaminhado ao legislativo municipal (no caso de prefeituras) e à Assembleia Legislativa (Governo Estadual), para julgamento final.

Parece prévio pela aprovação para: prefeitura de Aliança do Tocantins (2013), gestor José Rodrigues da Silva; prefeitura de Alvorada (2014), gestor José George Wached Neto e prefeitura de Crixás do Tocantins (2014), gestor Gean Ricardo Mendes Silva.

 

 

Em sessão que marcou a abertura de julgamentos da Primeira Câmara do Tribunal de Contas, que ocorreu na tarde da última terça-feira, 16, foram apreciados mais de 30 processos.

Das prestações de contas de ordenador de despesas, foram julgadas as contas das prefeituras de Fátima (2013) e de Nova Olinda (2011), das Câmaras de Araguaçu (2013) e Formoso do Araguaia (2013), entre outras.

 

As decisões foram publicadas no Boletim Oficial N° 1563, no último dia 17, e são passíveis de recursos, de acordo com os prazos estipulados no Regimento Interno do TCE/TO.

 

Abaixo, confira a síntese de decisões julgadas na sessão:

 

Irregulares

 

Prefeitura de Fátima, 2013

 

Reforma de ponte sem planilha de gastos, contratação de serviços sem licitação e sem comprovação da realização das atividades estão entre as irregularidades que acarretaram em imputação de débito no valor de R$ 20.750,00 ao então gestor da prefeitura de Fátima, Raimundo Mascarenhas Neto. A imputação e multas no valor total de R$ 4.537,50 são referentes ao exercício financeiro de 2013. Ana Cleia de Souza Rodrigues, secretária de Finanças, e Félix Rodrigues Mascarenhas Filho, responsável pelo Controle Interno, receberam multas individuais de R$ 509,46.

 

Prefeitura de Nova Olinda, 2011

 

A prefeitura de Nova Olinda não cumpriu seu papel nos quesitos de aplicação do dinheiro público em educação e saneamento básico, como aponta o julgamento da prestação de contas de ordenador de despesa do município, referente ao ano de 2011. Em decorrência, a responsável, à época, Aparecida Vaz Rodrigues, terá que devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 65.435,00, além de pagar multas no valor total de R$ 3.931,24. A responsável pelo Controle Interno no período, Keith da Cruz Araujo, foi multada em R$ 509,46.

 

Câmara de Palmeirante, 2012

 

Foram rejeitadas pela Corte da Primeira Câmara as contas de ordenador de despesas da Câmara de Palmeirante, no exercício de 2012, sob gestão de Jovailtom Félix da Silva.  O gestor foi multado no valor de R$ 2.500,00, a responsável pelo Controle Interno, Fátima Sousa Saraiva, foi multada em R$ 500,00. E multa de R$ 2.000,00 para a contadora Maria de Brito Rego.

 

Fundo Municipal de Educação de Palmeirante, 2012

 

Duas gestoras passaram pela administração do Fundo Municipal de Educação de Palmeirante, no ano de 2012. Nas prestações de contas das duas foram apurados atos praticados como infração à norma constitucional, legal ou regulamentar, de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial que se mostraram suficientes para julgamento pela irregularidade. Zilma Dias de Brito, gestora no período de 01/01 a 24/08, e Maria de Fátima da Cruz, gestora de 25/08 a 31/12, foram multadas em R$ 4.800,00 e R$ 4.200,00, respectivamente. Multa individualizada de R$ 500,00 a Lívio Brito Brandão, responsável pelo Controle Interno; de R$ 2.400,00 a Gilzander Gomes Saraiva, contador no período de 02/01 a 31/08; e também de R$ 2.400,00 a Vânia Maria de Brito Rego, contadora no período de 05/09 a 31/12.

 

Fundo de Saúde de Alvorada, 2013

 

Em auditoria do TCE/TO, foram apontados na prestação de contas do Fundo de Saúde de Alvorada, 2013, serviços jurídicos contratados por meio de inexigibilidade e classificação incorreta, falha no controle de estoque de medicamentos, ausência de comprovantes da realização das diárias, despesas realizadas com hospedagem e alimentação sem motivação entre outras irregularidades.  Para os gestores, à época, Brasilon José da Silva, de 02/01 a 30/09, e Sidoman Ribeiro Neves, de 01/10 a 31/12, imputações de débito no valor de R$ 89.352,94 e R$ 79.201,66, respectivamente. Multas também foram aplicadas tanto para os ex-gestores quanto para servidores responsáveis pela prestação.

 

 

Fundo de Saúde de Nova Rosalândia, 2013

As contas de responsabilidade de Miriam Leine Costa Soares de Sousa, gestora do Fundo de Saúde de Nova Rosalândia, foram julgadas irregulares.  Ela foi multada em R$ 4.415,31 e Abrão Mendes Moreira Filho, chefe do Controle Interno, e Wanderson Rocha Araújo, contador à época, em R$ 509,45.

 

 

Regulares com ressalvas

 

Das prestações de contas que passaram pela Primeira Câmara, as do Fundo de Assistência Social de Alvorada (2014), de responsabilidade de Naimy Golinelli Wached; da Câmara de Araguaçu (2013), de José Valdir de Norões Junior; da Câmara de Palmeirópolis (2013), de Jamilton Guedes Milhomem; da Câmara de Formoso do Araguaia (2013), de Iracildes Maria Galdino da Silva; do Fundo de Saúde de Cristalândia (2013), de Maria Conceição Nunes Brito e do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente de Paraíso do Tocantins (2013), de Anna Paola Oliveira Melo Torres tiveram o julgamento pela regularidade com ressalvas.

 

 

Regulares

 

O Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social de Paraíso do Tocantins (2014), de Anna Paola Oliveira Melo Torres; e o Fundo Municipal de Assistência Social de Novo Acordo (2013), de Rebeca Coelho Rocha receberam o julgamento pela regularidade.

 

Contas Consolidadas

 

Na apreciação das contas consolidadas, ocasião em que o TCE/TO analisa o cumprimento dos limites constitucionais, entre outros itens, é emitido o Parecer Prévio, que é encaminhado ao legislativo municipal (no caso de prefeituras) e à Assembleia Legislativa (Governo Estadual), para julgamento final.

 

Parece prévio pela aprovação para: prefeitura de Aliança do Tocantins (2013), gestor José Rodrigues da Silva; prefeitura de Alvorada (2014), gestor José George Wached Neto e prefeitura de Crixás do Tocantins (2014), gestor Gean Ricardo Mendes Silva.