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Resultados dos julgamentos da sessão da Primeira Câmara do dia 18

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Publicado: 25 de agosto de 2015 - Última Alteração: 25 de agosto de 2015

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Decisões foram publicadas no Boletim Oficial Nº 1457

As decisões da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, da última terça feira, 18, foram publicadas no Boletim Oficial Nº 1457. Entre os processos relatados e analisados, estão 21 prestações de contas de ordenador, sete delas receberam o julgamento pela irregularidade.

Confira os resultados:

Exercício financeiro de 2013

Secretaria de Administração e Recursos Humanos de Palmas – Julgamento pela regularidade com ressalvas

As contas de Francisco Viana Cruz, gestor à época, da Secretaria de Administração e Recursos Humanos de Palmas, relativas ao exercício de 2013, foram julgadas regulares com ressalvas.

 

Secretaria de Educação e Cultura de Paraíso do Tocantins – Julgamento pela regularidade com ressalvas

Foram julgadas regulares com ressalvas as contas da Secretaria de Educação e Cultura de Paraíso do Tocantins, relativas ao exercício de 2013, sob incumbência de Lizete de Sousa Coelho.

 

Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos de Paraíso do Tocantins – Julgamento pela regularidade com ressalvas

Relativas ao exercício de 2013, sob gestão de Ademir Barboza Rego, foram julgadas regulares com ressalvas as contas de ordenador de despesas da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos de Paraíso do Tocantins.

 

Instituto de Planejamento Urbano de Palmas – Julgamento pela regularidade com ressalvas

O julgamento da prestação de contas do Instituto de Planejamento Urbano de Palmas (2013), de responsabilidade, à época, de Luiz Masaru Hayakawa, foi pela regularidade com ressalvas.

 

Agência Tocantinense de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (ATR) – Julgamento pela regularidade com ressalvas

Relativas ao exercício financeiro de 2013, as contas da Agência Tocantinense de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos, sob gestão de Constantino Magno Castro Filho, foram julgadas regulares com ressalvas.

 

Fundo de Apoio à Cultura de Palmas – Julgamento pela regularidade com ressalvas

O gestor do Fundo de Apoio à Cultura de Palmas, no exercício de 2013, Luiz Carlos Alves Teixeira, teve suas contas julgadas regulares com ressalvas.

 

Fundo da Iluminação Pública de Palmas – Julgamento pela regularidade com ressalvas

Julgadas regulares com ressalvas as contas de ordenador de despesas do Fundo da Iluminação Pública de Palmas, sob responsabilidade de Marcílio Guilherme Ávila, referentes ao exercício de 2013.

 

Fundo de Saúde de Paraíso do Tocantins – Julgamento pela regularidade com ressalvas

As contas do Fundo de Saúde de Paraíso do Tocantins, referentes ao exercício financeiro de 2013, de responsabilidade de Rui Araújo de Azevedo, foram julgadas regulares com ressalvas.

 

Fundo Garantidor das Parcerias Público Privadas de Palmas – Julgamento pela regularidade com ressalvas

O julgamento da prestação de contas do Fundo Garantidor das Parcerias Público Privadas de Palmas, de 2013, de responsabilidade, de Francisco Viana Cruz, foi pela regularidade com ressalvas.

 

Exercício financeiro de 2012

 

Prefeitura de Araguanã – Julgamento pela irregularidade

Do ano de 2012, as prestações de contas da Prefeitura de Araguanã, foram julgadas irregulares. O então gestor, Noraldino Mateus Fonseca, foi multado no valor de R$ 6.000,00, por todos os atos irregulares que culminaram em infrações às normas legais, de natureza contábil, financeira e patrimonial, praticados durante sua gestão, o contador, Jailson Lopes de Carvalho, recebeu multa de R$ 1.018,92.

 

Prefeitura de Babaçulândia – Julgamento pela irregularidade

Negligência na arrecadação do IPTU, contratação de pessoal sem concurso público e Controle Interno omisso no dever de informar irregularidades ocorridas no exercício financeiro estão entre as irregularidades que resultaram no julgamento pela irregularidade das contas da Prefeitura de Babaçulândia (2012). O gestor, à época, Alcides Filho Rodrigues, recebeu multas no total de R$ 6.000,00, o responsável pelo Controle Interno José Denisson Pereira Rodrigues e a contadora Gleyse da Cruz Andrade, no total de R$ 1.000,00 cada uma.

 

Prefeitura de Brasilândia – Julgamento pela regularidade com ressalvas

Julgadas regulares com ressalvas as contas da Prefeitura de Brasilândia, referentes ao exercício financeiro de 2012, de responsabilidade de João Emídio Felipe Miranda.

 

Câmara de Goianorte – Julgamento pela regularidade com ressalvas

De responsabilidade de José Helenilson Resplandes Araújo, a prestação de contas de ordenador de despesas da Câmara de Goianorte (2012) obteve o julgamento pela regularidade com ressalvas.

 

Câmara de Goiatins – Julgamento pela irregularidade

Julgadas irregulares as prestações de contas de ordenador de despesa da Câmara de Goiatins, da gestão de Vinicius Donover Gomes, no período de  1º de janeiro a 1º março  e José Karcer Cassiano Ribeiro, gestor no período de 2 de março a 31 de dezembro,  relativas ao exercício financeiro de 2012. Entre as irregularidades, déficit financeiro, orçamentário e patrimonial, abertura de créditos suplementares fora do limite legal, contratação de profissional sem licitação, dentre outras. Vinicius Donover Gomes, recebeu multa R$ 1.000,00, José Karcer Cassiano Ribeiro, multas totalizando R$ 4.500,00, a responsável pelo Controle Interno, Messiane da Silva Magalhães e o contador, Wherson Gomes Saraiva foram multados no valor de R$ 500,00, cada um.

 

Recursos sob a Supervisão da SEPLAN – Julgamento pela regularidade com ressalvas

Julgadas regulares com ressalva as contas de ordenador de despesas dos Recursos sob a Supervisão da Secretaria de Planejamento – SEPLAN, sob responsabilidade dos gestores, José Eduardo Siqueira Campos, secretário no período de 01/01 a 06/03, de Vanda Maria Gonçalves Paiva, secretária no período de 07/03 a 12/08 e de Francisco Martins de Araújo Neto, secretário no período de 13/08 a 31/12, relativas ao exercício de 2012.

 

Fundação de Ensino Superior de Colinas do Tocantins – Julgamento pela irregularidade

As contas da Fundação de Ensino Superior de Colinas do Tocantins, de 2012, de responsabilidade de José Alberto de Bastos, foram julgadas irregulares. O gestor recebeu multas totalizando R$ 3.000,00, o responsável pelo Controle Interno, Marcelo Brito Arantes e o contador, Levy Batista de Carvalho, foram multados no valor de R$ 500,00, cada um.

 

Fundo de Saúde de Couto Magalhães – Julgamento pela regularidade com ressalvas

Relativas ao exercício financeiro de 2012, as contas do Fundo de Saúde de Couto Magalhães, sob gestão de Domingas Alves Souza, foram julgadas regulares com ressalvas.

 

Fundo de Assistência Social de Muricilândia – Julgamento pela regularidade com ressalvas

Os conselheiros da Primeira Câmara julgaram regulares com ressalvas as contas do Fundo de Assistência Social de Muricilândia (2012), sob gestão Lucirene Vieira Rosa Mendes.

 

 

Exercício financeiro de 2011

Prefeitura de Araguanã – Julgamento pela irregularidade

Irregularidades como déficit financeiro e gastos com o pessoal acima do limite, resultaram no julgamento pela irregularidade das contas da Prefeitura de Araguanã, de 2011, do então gestor Noraldino Mateus Fonseca. Foi imputado débito ao gestor no valor total de R$ 20.414,29, multa no valor de 5% do dano e outra de R$ 20.000,00, a responsável pelo Controle Interno, Shirlei Barbosa Gomes, recebeu multa de R$ 1.698,19 e o contador, Jailson Lopes de Carvalho, no valor de R$ 1.698,19.

 

Fundo de Saúde de Abreulândia – Julgamento pela irregularidade

Os conselheiros da Primeira Câmara julgaram irregulares as contas do Fundo de Saúde de Abreulândia (2011), sob gestão de José Lopes de Sousa. Por despesa sem comprovação de quitação, realização de despesas sem devido procedimento licitatório e fracionamento de despesas o gestor foi condenado ao debito no valor de R$ 105.540,17, também recebeu multa no valor de R$ 6.000,00.

 

 

Exercício financeiro de 2010

Prefeitura de Aragominas do Tocantins – Julgamento pela irregularidade

Por incidência de atos praticados com infração à norma constitucional, legal ou regulamentar, de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, as contas da Prefeitura de Aragominas do Tocantins (2010), foram julgadas irregulares. Ao gestor Antônio Mota foi imputado o débito no valor de R$ 100.869,64, multa no valor de 5% do dano e outra no valor de R$ 19.000,00, o responsável pelo Controle Interno, José Dimas Rodrigues Oliveira recebeu a multa de R$ 1.698,19 e a contadora Elizangela Vieira de Carvalho Costa, no valor de R$ 1.698,19.

 

Contas consolidadas

Na apreciação das contas consolidadas, ocasião em que o TCE/TO analisa o cumprimento dos limites constitucionais, entre outros itens, é emitido o Parecer Prévio, que é encaminhado ao legislativo municipal (no caso de prefeituras e câmaras) e à Assembleia Legislativa (Governo Estadual) para julgamento final.

 

Prefeitura Municipal de Chapada de Areia – Parecer prévio pela aprovação

Parecer prévio pela aprovação das contas de Chapada de Areia, de responsabilidade de João José de Sousa Milhomem, relativas ao exercício de 2013.