Rejeitadas as contas consolidadas do município de São Bento

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Decisão é da Segunda Câmara de terça-feira, 20.
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO) emitiu parecer prévio pela rejeição das contas anuais consolidadas do município de São Bento do Tocantins, referentes ao exercício financeiro de 2015, sob a gestão de Claudivan da Silva Tavares, prefeito à época.
De acordo com o parecer, houve a realização de despesas impróprias na manutenção e desenvolvimento do ensino; repasse a menor da contribuição patronal e a ausência de registro contábil dos precatórios.
Irregulares
Foram julgadas irregulares as contas anuais de ordenador de despesas da Câmara de Santa Fé do Araguaia, sob a responsabilidade de Jovelino José Lopes Neto, gestor à época, referentes ao exercício financeiro de 2015. Foi aplicada multa ao gestor no valor de R$ 2.000,00.
Regulares com ressalvas
Foram julgadas regulares com ressalvas as contas de ordenador de despesas da Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Estado do Tocantins (2013), sob responsabilidade de Alan Kardec Martins Barbiero; do Fundo de Saúde de Buriti do Tocantins (2015), prestadas por Gray Carvalho Bandeira, da Secretaria de Habitação de Araguaína (2015), de responsabilidade de Geraldo Francisco da Silva; do Fundo de Saúde de Araguaína (2015), sob a gestão de Jean Luis Coutinho Santos; da Secretaria do Trabalho e Assistência Social do Estado do Tocantins, gestão de Patrícia Rodrigues do Amaral; da Secretaria de Educação Juventude e Esporte do Estado do Tocantins(2015), sob responsabilidade de Adão Francisco de Oliveira; da Câmara de Almas (2016), sob a gestão de Clevson Pereira Barbosa; do Fundo Estadual de Desenvolvimento Econômico e Social, vinculado à Secretaria Estadual de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia, Turismo e Cultura (2016), gestor Acy de Carvalho Fontes.
Regulares
Julgadas regulares as prestações de contas de ordenador de despesas do Fundo de Assistência Social de Presidente Kennedy, gestora responsável, Benicia da Silva Cerqueira, de 2015.
Primeira Câmara
Regulares com ressalvas
Julgadas regulares com ressalvas as contas de ordenador de despesas do Consórcio Intermunicipal Delta do Tocantins de Pedro Afonso, sob a gestão de Jairo Soares Mariano; do Instituto de Planejamento Urbano de Palmas/TO, gestão de Iapure Olsen, ambas do exercício financeiro de 2015.
Regulares
Julgadas regulares as contas de ordenador de despesas do Fundo de Assistência Social de Tocantínia, sob a gestão de Solange Silvestre Xavier Lucena; do Fundo Municipal de Assistência Social de Bom Jesus do Tocantins, gestora Cleidiana Barbosa Rodrigues (01/01 a 31/08/2015) e Katian dos Santos Costa Sipauba (01/09 a 31/12/2015), também referentes ao exercício financeiro de 2015.
Confira a íntegra do documento no Boletim Oficial nº2034 e 2035.