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Recesso Regimental do TCETO terá horário especial e pontos facultativos em dezembro

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Publicado: 18 de dezembro de 2024 - Última Alteração: 18 de dezembro de 2024

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Entre os dias 20 de dezembro e 6 de janeiro, o expediente será das 8h às 14h; dias 23 e 30 serão pontos facultativos

O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCETO) entrará em recesso regimental no período de 20 de dezembro de 2024 a 6 de janeiro de 2025, conforme prevê o Regimento Interno da Corte. Durante esse período, o expediente será realizado em horário especial, das 8h às 14h.

De acordo com o Ato nº 391/2024, assinado pelo presidente do TCETO, conselheiro André Luiz de Matos Gonçalves, o recesso segue as normas previstas no artigo 292, parágrafo 4º, do Regimento Interno.

A escala de plantão durante o recesso foi definida para garantir o atendimento em casos excepcionais. A lista dos membros e servidores pode ser conferida no Boletim Oficial nº 3627. (Clique aqui)

Além do recesso, o Ato nº 392/2024 declara ponto facultativo nos dias 23 e 30 de dezembro de 2024, abrangendo toda a Corte.

Prazos Processuais

Já o Ato nº 380/2024 suspende os prazos processuais de 20 de dezembro de 2024 a 20 de janeiro de 2025, mas não impede a prática de atos de natureza urgente. O documento diz ainda que as publicações ocorridas durante o período serão válidas, sendo suspensos apenas os prazos, que retornam no primeiro dia útil após o fim do período de suspensão.

Serviço:

Recesso Regimental: 20 de dezembro de 2024 a 6 de janeiro de 2025.

Horário de Expediente: 8h às 14h.

Pontos Facultativos: 23 e 30 de dezembro de 2024.