Prorrogado prazos para envio de dados do Sicap Municipal, ACCI e Cadun
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Gestores têm até o dia 10 de fevereiro para cumprir com obrigação junto ao TCE/TO
O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO) publicou nesta terça-feira, 31 de janeiro, no Boletim Oficial Nº 3175, a Portaria N°58/2023 que prorroga o prazo até o dia 10 de fevereiro para envio das informações relativas a 6ª remessa do SICAP/Contábil – Municipal, a 2ª remessa do SICAP/ACCI e do envio do Rol de responsáveis do Cadastro Único (CADUN).
A mudança levou em conta a solicitação do Conselho Regional de Contabilidade (CRC/TO) que relatou dificuldade no envio das informações. O Tribunal considerou a importância do encaminhamento e conferência das informações da 6ª Remessa, pois trata-se do término da execução orçamentária Municipal.
O gestores devem encaminhar os dados via plataforma eletrônica de transferência e comunicação, desenvolvida pelo Tribunal, que garante agilidade, transparência e eficiência. O não cumprimento do período estabelecido pelo TCE/TO acarretará ao gestor multas e sanções.
Confira a íntegra da Portaria.
PORTARIA Nº 58/2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 131, I da Lei nº 1.284, de 17 dezembro de 2001 e o art. 349, I do Regimento Interno desta Corte de Contas, e
Considerando a Instrução Normativa nº 03, de 31 de agosto de 2022, que regulamenta o Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública, módulo Contábil – Municipal e dispõe sobre a remessa de dados contábeis por meio eletrônico com a assinatura digital, dos Municípios e sua Administração Indireta, bem como das Câmaras Municipais do Estado do Tocantins;
Considerando o prazo estabelecido no artigo 11 da Instrução Normativa nº 2/2020 para o envio do o rol de responsáveis do CADUN, bem como suas alterações e outros documentos ou informações que lhes forem solicitados, conforme determina o art. 2º da Lei Estadual nº 1.284, de 17 de dezembro de 2001;
Considerando a Instrução Normativa TCE/TO nº 08, de 29 de outubro de 2008, que regulamenta SICAP/ACCI, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, que trata do envio de informações por meio eletrônico, com assinatura digital, a respeito das informações de Execução Orçamentária, Financeira, Patrimonial, Contábil, entre outras questões legais, preenchidas pelos responsáveis pelo Controle Interno Municipal;
Considerando a solicitação do Conselho Regional de Contabilidade – CRC/TO, fundamentada principalmente na dificuldade no envio das informações;
Considerando a importância do envio e conferência das informações da 6ª Remessa, pois trata-se do término da execução orçamentária Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, o prazo para envio das informações relativas a 6ª Remessa do SICAP/Contábil – Municipal, até o dia 10 de fevereiro de 2023
Art. 2º Prorrogar, o prazo para envio do Rol de responsáveis do Cadastro Único – CADUN, até o dia 10 de fevereiro de 2023.
Art. 3º Prorrogar, o prazo para envio da 2ª Remessa do SICAP/ACCI, até o dia 10 de fevereiro de 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se.









