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Prorrogado prazo para envio do Orçamento e da 1ª remessa do Sicap/Contábil

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Publicado: 17 de março de 2021 - Última Alteração: 22 de março de 2021

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Medida se refere ao módulo municipal; data final para prestar informações é 23 de abril

O Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) prorrogou até o dia 23 de abril de 2021, o prazo para envio dos dados contábeis relativos ao “Orçamento” e “1ª Remessa” do Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública (Sicap), módulo Contábil Municipal. A Portaria nº 170/2021 foi publicada no Boletim Oficial da Corte de nº 2741.

A prorrogação considerou a promulgação da Emenda Constitucional nº 108 de 26 de agosto de 2020 e a Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020 que regulamentou o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB).

Também foi observado o processo contínuo de uniformização e atualização dos procedimentos contábeis, visando a utilização de uma mesma classificação orçamentária de fontes de recursos, de receitas e de despesas públicas com o objetivo de adequar as mudanças na Administração Pública, além do aprimoramento no controle da qualidade da informação.

Por fim, o Tribunal considerou ainda a publicação da Portaria 169/2021 (também no Boletim nº 2741), que alterou o Anexo I – Tabela de Fontes de Recursos, III – Ementário das Despesas Orçamentárias e IV – Plano de Contas Aplicado ao Setor Público, da Instrução Normativa nº 002, de 11 de julho de 2007.

Confira abaixo a íntegra da portaria.

PORTARIA Nº 170/2021

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 131, I da Lei nº 1.284, de 17 dezembro de 2001 e o art. 349, I do Regimento Interno desta Corte de Contas, e

Considerando o processo contínuo de uniformização e atualização dos procedimentos contábeis, visando a utilização de uma mesma classificação orçamentária de fontes de recursos, de receitas e de despesas públicas com o objetivo de adequar as mudanças na Administração Pública além do aprimoramento no controle da qualidade da informação;

Considerando a promulgação da Emenda Constitucional nº 108 de 26 de agosto de 2020 e a Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020 que regulamentou o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB);

Considerando a publicação da Portaria 169/2021, que alterou o Anexo I – Tabela de Fontes de Recursos, III – Ementário das Despesas Orçamentárias e IV – Plano de Contas Aplicado ao Setor Público, da Instrução Normativa nº 002, de 11 de julho de 2007,

RESOLVE:

Art. 1º. Prorrogar, até o dia 23 de abril de 2021, o prazo para envio dos dados contábeis relativos ao “Orçamento” e “1ª Remessa”, estabelecido no artigo 3º, §1º da Instrução Normativa nº 011/2012.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se.