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Prorrogado prazo para envio de informações sobre Atos de Pessoal

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Publicado: 7 de janeiro de 2015 - Última Alteração: 7 de janeiro de 2015

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Administração pública tem até dia 20 para encaminhar os dados ao TCE

Por meio da Portaria Nº 770, o Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) prorroga para o dia 20 de janeiro prazo para envio da remessa do SICAP – Atos de Pessoal referente ao terceiro quadrimestre de 2014.

 

Abaixo, confira a íntegra da portaria:

PORTARIA Nº 770, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014.

Prorrogação de prazo para envio dos dados do SICAP-AP.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 33, inciso IV da Constituição do Estado, o art. 1º, inciso VI da Lei nº 1.284, de 17 de dezembro de 2001, e com fulcro nos artigos 125 e 132 do Regimento Interno; e

Considerando o que dispõe a Instrução Normativa n° 12, de 11 de dezembro de 2008, que Institui e Regulamenta o SICAP- AP – Sistema Integrado de Controle e Auditorias Públicas – Atos de Pessoal, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins e dispõe sobre a remessa de dados de atos de pessoal por meio eletrônico com a assinatura digital, pelos órgãos da administração direta e indireta do Estado e dos Municípios; 

Considerando o recesso regimental desta Corte de Contas que compreende o período de 20 de dezembro a 6 de janeiro, conforme previsto no parágrafo 4º do artigo 292 do Regimento Interno desta Corte de Contas;

RESOLVE:

Artigo 1º Prorrogar, excepcionalmente, o prazo da remessa de dados inerentes a movimentação de pessoal, exigido pelo Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública – Atos de Pessoal, relativo ao terceiro quadrimestre de 2014, para até o dia 20 de janeiro de 2015.

Artigo 2º Os prazos das demais remessas do SICAP-Atos de Pessoal, se mantêm inalterados.

Artigo 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.