Acessibilidade

Tamanho da Fonte

Alto contraste
Ir para o conteúdo 1 Ir para o menu 2 Ir para o rodapé 3
TCE/TO > Sala de imprensa > Notícias > Prorrogado prazo de envio do Cadastro Único e da remessa ACCI

Prorrogado prazo de envio do Cadastro Único e da remessa ACCI

43 Visualizações
Publicado: 1 de fevereiro de 2017 - Última Alteração: 1 de fevereiro de 2017

Tamanho da Fonte

Portaria foi publicada no Boletim Oficial de terça-feira, 31

Por meio da Portaria Nº 69, o Tribunal de Contas do Tocantins prorrogou, para o dia 3 de fevereiro, o prazo para encaminhamento das informações e dos dados da Análise Conclusiva do Controle Interno (ACCI), bem como para envio do rol de responsáveis (CADUN).

De acordo com a portaria, um dos fatores que motivaram a prorrogação está relacionado à ocorrência de instabilidades nos sistemas eletrônicos do TCE/TO.

Confira abaixo, a íntegra do documento:


PORTARIA Nº 69, DE 31 DE JANEIRO DE 2017.

Prorrogação do prazo para encaminhamento das informações e dos dados da Análise Conclusiva do Controle Interno – ACCI, bem como para envio do rol de responsáveis.


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 3º c/c artigo 131, inciso I, da Lei 1.284, de 17 de dezembro de 2001, bem como, o artigo 349, inciso I, do Regimento Interno, e


Considerando a Instrução Normativa TCE-TO nº 8, de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre as normas e os procedimentos de remessa eletrônica, via SICAP da Análise Conclusiva do Controle Interno – ACCI, acerca do cumprimento da Constituição Federal, Constituição Estadual, Lei Federal nº 4.320/64, Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2.000, Lei Federal 8.666/93 e das Normas Brasileiras de Contabilidade, pelos Chefes dos Poderes Executivos e Legislativos Municipais;


Considerando o prazo estabelecido no artigo 3º, da Instrução Normativa nº 8/2008 para o envio das informações e dos dados da Análise Conclusiva do Controle Interno – ACCI;


Considerando a Instrução Normativa TCE-TO nº 9, de 07 de novembro de 2012, que instituiu o Cadastro Único das Unidades Jurisdicionadas, dos Responsáveis das Entidades ou Órgãos Municipais e Estaduais – CADUN, que estão sob a jurisdição do Tribunal de Contas do Tocantins, bem como dos Interessados em processos no âmbito desta Corte de Contas;

Considerando o prazo estabelecido no artigo 6º, da Instrução Normativa nº 9/2012 para o envio do rol de responsáveis, conforme determina o art. 2º da Lei Estadual nº 1.284, de 17 de dezembro de 2001;


Considerando a manifestação da Diretoria de Informática, relatando algumas instabilidades de acesso a alguns sistemas, no dia 30/01/2017;


RESOLVE:


Art. 1º Prorrogar, até o dia 3 (três) de fevereiro de 2017, o prazo para encaminhamento das informações e dos dados da Análise Conclusiva do Controle Interno – ACCI, bem como para envio do rol de responsáveis – CADUN.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos retroagindo ao dia 30 de janeiro de 2017.


Art. 3º Publique-se.