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Prorrogado prazo de envio da remessa de Atos de Pessoal

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Publicado: 26 de setembro de 2018 - Última Alteração: 26 de setembro de 2018

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Portaria do TCE/TO prorroga  até dia 28 de setembro o prazo de envio da remessa dos dados de Atos de pessoal.

Abaixo, confira a íntegra do documento:


PORTARIA Nº 612, DE 26 DE SETEMBRO DE 2018. 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 131, I e X, da Lei nº 1.284/2001 e art. 349, I e X, do Regimento Interno desta Corte, e

Considerando as disposições da Instrução Normativa nº 03/2016, de 07 de dezembro de 2016, que regulamenta o envio e o recebimento de dados e documentos, via Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública – Módulo: Atos de Pessoal (SICAP/AP);

Considerando que os responsáveis deverão efetuar a remessa de dados e documentos até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês subsequente, sob pena da aplicação de sanções aos responsáveis, conforme § 1º do art. 3º c/c art. 29 da IN nº 03/2016;

Considerando que a Coordenadoria de Desenvolvimento de Sistemas (CODES), informou que nos dias 19 e 20 de setembro o Sistema de Controle e Auditoria Pública – Atos de Pessoal (SICAP/AP) apresentou inconsistências no seu funcionamento, sendo detectado que algumas unidades gestoras não conseguiam fechar a remessa, uma vez que ao importar as informações necessárias para a remessa com referência Agosto/2018 o sistema interpretava que a remessa era referente a julho/2018;

RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, até o até dia 28 de setembro de 2018, o prazo da remessa dos dados de atos de pessoal, de que trata o § 1º do art. 3º da IN nº 03/2016, relativa ao mês de agosto de 2018.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigência na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 25 de setembro de 2018. Art.

3º Publique-se.