Prorrogado o prazo para gestores enviarem formulários do IEGM
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Questionários devem ser respondidos até o dia 21 de outubro e encaminhados ao TCE/TO
O Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) por meio da Portaria Nº 706/2022 determinou um novo prazo para envio dos formulários obrigatórios do Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEGM) 2022 – referente ao exercício de 2021. Agora, os gestores têm até às 00h00 do dia 21 de outubro para responder os questionários das aéreas da Educação; Gestão Fiscal; Meio Ambiente; Governança em Tecnologia da Informação; Cidades Protegidas; Saúde e Planejamento.
Cada responsável possui uma assinatura que consta no Cadastro Único de unidades gestoras da Corte e devem fazer o uso da mesma. Quem não responder os formulários sofrerá penalidades como previsto na Lei Estadual nº 1.284/2001 (Lei Orgânica) e no Regimento Interno do TCE/TO. O IEGM é aplicado desde 2015 e está previsto no Planejamento Estratégico do Tribunal.
O link de acesso aos questionários está disponível no site do TCE/TO, (aba “Jurisdicionados IEGM”). Também pode ser acessado o infográfico com os resultados da edição anterior, ou seja, de 2021, relativa às informações de 2020. Para ver o infográfico, basta clicar aqui.
Confira abaixo a Portaria Nº 706/2022
PORTARIA Nº 706/2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 131, inciso I da Lei nº 1.284, de 17 de dezembro de 2001, o art. 349, I do Regimento Interno do Tribunal de Contas, e
Considerando que a Portaria nº 595/2022, publicada no Boletim Oficial do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins nº 3082, fixou o período de 1º de setembro de 2022 a 14 de outubro de 2022, para preenchimento dos questionários do Índice de Efetividade da Gestão Municipal – IEGM, referente ao exercício de 2021;
Considerando o disposto no Memorando COAES (Doc. Sei nº 0519670), que sugere a prorrogação do prazo para preenchimento dos questionários do IEGM, e que a Coordenadora da Comissão do IEGM, Conselheira Doris de Miranda Coutinho, acolheu a referida sugestão, por meio do Despacho nº 25555/2022 – RELT5 (Doc. Sei de nº 0519796),
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, para o dia 21 de outubro de 2022, o prazo final para envio dos questionários do Índice de Efetividade da Gestão Municipal – IEGM, referente ao exercício de 2021. Publique-se.



