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Prorrogado o prazo para envio de dados das contas de ordenadores de despesas

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Publicado: 24 de fevereiro de 2023 - Última Alteração: 3 de março de 2023

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São mais de 900 unidades gestoras; informações devem ser enviadas eletronicamente até 8 de março

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/TO) por meio da Portaria n° 148/2023, publicada no Boletim Oficial nº 3192, prorrogou até o dia 8 de março, o prazo para envio das informações via Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública – Contábil Municipal (SICAP), da 7ª Remessa de 2022, referente as contas de ordenadores de despesas. São mais de 900 unidades gestoras municipais que devem enviar as informações.  

A prorrogação ocorreu devido a Portaria nº 141, de 22 de fevereiro de 2023, que aprovou as alterações nos layouts dos arquivos a serem encaminhados via SICAP.

O Tribunal considerou ainda a importância do envio e conferência das informações da 7ª Remessa, referente às contas anuais de ordenadores de despesas, a qual correspondem às informações de acréscimos e/ou decréscimos dos valores patrimoniais independentes da execução orçamentária e as necessárias à elaboração dos Balanços exigidos pela Lei nº 4.320/64 e Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP).

A plataforma eletrônica de transferência e comunicação, desenvolvida pelo Tribunal, garante agilidade, transparência e eficiência. O não cumprimento do período estabelecido pelo TCE/TO acarretará ao gestor multas e sanções.

Confira abaixo a íntegra da Portaria 148/2023

PORTARIA Nº 148/2023

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 131, I da Lei nº 1.284, de 17 dezembro de 2001 e o art. 349, I do Regimento Interno, e

Considerando a Instrução Normativa nº 03, de 31 de agosto de 2022, que regulamenta o Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública, módulo Contábil – Municipal e dispõe sobre a remessa de dados contábeis por meio eletrônico com a assinatura digital, dos Municípios e sua Administração Indireta, bem como das Câmaras Municipais do Estado do Tocantins;

Considerando a Portaria nº 141, de 22 de fevereiro de 2023, que aprovou as alterações nos layouts dos arquivos a serem encaminhados via Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública – Contábil – Municipal, publicada no Boletim Oficial Suplementar nº 3190;

Considerando a importância do envio e conferência das informações da 7ª Remessa, referente às contas anuais de ordenadores de despesas, a qual correspondem às informações de acréscimos e/ou decréscimos dos valores patrimoniais independentes da execução orçamentária e as necessárias à elaboração dos Balanços exigidos pela Lei nº 4.320/64 e Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público – MCASP,

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar, até o dia 08 de março de 2023, o prazo para envio das informações relativas a 7ª Remessa do SICAP/Contábil-Municipal.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.