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Primeira e Segunda Câmara do TCE/TO apreciam 21 processos

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Publicado: 29 de setembro de 2017 - Última Alteração: 29 de setembro de 2017

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As decisões foram publicadas no Boletim Oficial Nº 1929.

As Câmaras do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO) apreciaram, no último dia 19, terça-feira, um total de 21 processos. Todas as decisões estão publicadas no Boletim Oficial Nº 1929.

A seguir confira o resumo das decisões relativas aos processos de prestações de contas.

Irregulares

Julgadas irregulares as contas de ordenador de despesas da Câmara Municipal de Combinado, relativa ao exercício financeiro de 2014, sob a responsabilidade de Antônio Francisco da Fonseca, gestor à época;

O gestor terá que arcar com a multa no valor total de R$ 1.000,00.

Fundo Municipal de Saúde de Cachoeirinha – 2014

As contas de ordenador de despesas do Fundo Municipal de Saúde de Cachoeirinha, sob a gestão de Josilene Pereira dos Santos, referente ao exercício financeiro de 2014, foram julgadas irregulares, em razão das ocorrências descritas a seguir:

Divergência entre os valores constantes no Demonstrativo do Passivo Financeiro e no Demonstrativo da Dívida Flutuante; não houve desmembramento do Controle Interno da estrutura do Executivo, bem como não foi apresentado nenhum documento que possibilitasse o acompanhamento sobre o desempenho dos resultados operacionais; e irregularidades em processos licitatórios, em desacordo com a Lei Federal nº 8.666/93.

À gestora foi aplicada multa no valor total de R$ 1.500,00. Ao responsável pelo controle interno, Edivaldo Paulino, foi dada a multa no valor de R$750,00. A contadora, Vânia Maria de Brito Rêgo, terá que arcar com a multa no valor total de R$ 250,00. E ao presidente da Comissão de Licitação, Oziel Moreira de Souza, foi dada a multa de R$ 250,00.

Fundo Municipal de Saúde de Carmolândia – 2014

Julgadas irregulares as contas anuais do ordenador, referente ao exercício financeiro de 2014, do Fundo Municipal de Saúde de Carmolândia, de responsabilidade de Alencarlos Batista Oliveira.

Ao gestor foi aplicada a multa de R$ 2.250,00.

Regulares

Julgadas regulares as contas de ordenador de despesas da Câmara Municipal de Silvanópolis, relativas ao exercício financeiro de 2015, sob a responsabilidade de Rogério Gomes Miranda; as contas prestadas pelos gestores da Fundação Cultural do Estado do Tocantins, Kátia Terezinha Coelho da Rocha, referente ao período de 01/01/2013 a 18/04/2013 e Danilo de Melo Souza, no período de 19/04/2013 a 31/12/2013.

Regulares com ressalvas

Julgadas regulares com ressalvas as contas da Câmara Municipal de Combinado, sob a responsabilidade de Antônio Francisco da Fonseca; da Câmara Municipal de Porto Nacional, sob a responsabilidade de Jefferson Lopes Bastos Filho; e as contas da Câmara Municipal de Ponte Alta do Bom Jesus, sob a responsabilidade de Leomar Gomes de Araújo. Todas as contas são relativas ao período financeiro de 2015.

Referente ao exercício financeiro de 2014, foram julgadas regulares com ressalvas as contas da Agência de Desenvolvimento Turístico – ADTUR, prestadas pelas ordenadoras de despesas, Nilmar Gavino Ruiz, no período de 01/01/2014 a 04/04/2014, e Adriana Arantes Batista Ramos, no período de 04/04/2014 a 31/12/2014; da Câmara de Sucupira, na gestão de Dorismar Cordeiro da Silva; do Fundo de Assistência Social de Figueirópolis, de responsabilidade de Ruth Campos Araújo Rodrigues; do Fundo de Saúde de Jaú do Tocantins, na gestão de Ana Paula dos Santos; da Câmara Municipal de Santa Terezinha do Tocantins, prestadas por João Batista Vaz, gestor à época; do Fundo Municipal de Saúde de Darcinópolis, prestadas por Isailton Lisboa dos Santos Vasconcelos, gestor à época.

Consolidadas

Parecer pela Rejeição

As contas anuais consolidadas do Município de Nova Rosalândia, relativas ao exercício de 2015, sob a gestão de Enoque Portilio Cardoso, tiveram parecer prévio pela rejeição, em razão das seguintes ocorrências: cancelamento de restos a pagar processados, no valor de R$ 249.389,60, e registro contábil das obrigações com Precatório, apresentando saldos na contabilidade não especificados no Balanço Patrimonial.

As contas anuais consolidadas do Município de Almas, referentes ao exercício financeiro de 2015, de responsabilidade de Leonardo Sette Cintra, tiveram parecer prévio pela rejeição.