Primeira Câmara julga irregulares contas de fundos municipais

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Contas de ordenador da câmara de Paranã também foram reprovadas.
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO) julgou irregulares as contas anuais de ordenador de despesas da câmara de vereadores de Paranã (2015), bem como do Fundo de Previdência Social dos Servidores de Dois Irmãos (2014) e do Fundo de Saúde de Abreulândia (2013). A sessão aconteceu na tarde desta terça-feira, 20, sendo transmitida via internet.
De acordo com a decisão, publicada na edição nº 2016 do Boletim Oficial do TCE/TO, as contas apresentados pelo gestor da Câmara Municipal de Paranã, José Mendes da Cunha “demonstram a ocorrência de impropriedades que caracterizam infração às normas legais e regulamentares, passíveis de prejudicar a regularidade das contas”. Foi aplicado ao gestor multa de R$ 2.000.
As contas do responsável pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Dois Irmãos, Aluísio Mendes Silva, apresentaram inexistência de projeto básico/termo de referência e ausência de realização de pesquisa de preços nas Cartas Convites e a falta de fixação de critério de aceitabilidade de preços máximos para o objeto da licitação, descumprindo as normas legais. Foi determinado ao responsável, multa de R$ 1.000,00.
Por apresentar falhas em processos auxiliares conexos com as contas, entre elas, falsidade em documentos relacionados à habilitação, foram julgadas irregulares as contas dos gestores do Fundo Municipal de Saúde de Abreulândia, Jose Lopes de Sousa (gestor no período de 02/01/13 a 01/08/13), Regina dos Reis Rodrigues Silva, (gestora de 05/08/13 a 31/12/13), do responsável pelo controle interno, Sergio Rodrigues Carneiro (01/02/13 a 31/12/13) e da contadora Dalci Bernardo da Silva.
Regulares com ressalvas
Referentes ao exercício financeiro de 2015, foram julgadas regulares, com ressalvas as contas anuais de ordenador de despesas da Câmara de Araguaçu, na gestão de Izaleth Ferreira Gomes da Silva; da Câmara Municipal de Alvorada, na responsabilidade de Derli Pellenz; do Fundo de Educação de Cariri, sob a gestão de Nefertite Nogueira de Sousa Lourenço (13/04/2015 a 31/12/2015) e de Sueli Soares de Almeida (13/04/2015 a 31/12/2015) e do Fundo para as Relações de Consumo, com aplicação de multa de R$ 1.000,00 para a gestora da época, Gleidy Braga Ribeiro.
Também foram julgadas regulares com ressalvas as contas de ordenador de despesas da Secretaria Estadual de Habitação e Desenvolvimento Urbano, referentes ao exercício financeiro de 2010, sob responsabilidade Marcio Godoi Spindola no período de 01/04/2010 a 31/12/2010.
Regulares
Foram julgadas regulares as contas do Fundo Municipal de Saúde de Alvorada, na gestão de Sidineia Pereira Alves, do Fundo de Assistência Social de Sandolândia, na responsabilidade de Jorceni Rosa dos Santos Barbosa e do Fundo Municipal de Saúde de Tupirama, sob gestão de Valdéia Martins Rodrigues, todas referentes ao exercício financeiro de 2015.