Primeira Câmara julga 3 contas de ordenadores irregulares e aprova 2 com ressalvas

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Conselheiros analisaram ainda mais dois processos de atos de pessoal
Os conselheiros da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO) votaram pela irregularidade de três contas de ordenadores de despesas na sessão Virtual. Entre elas está a da Câmara Municipal de Ipueiras, sob a gestão de Jocimar Claudio da Silva, relativo ao exercício financeiro de 2019. Durante o processo de apreciação das contas, foi constatado que o gestor não encaminhou a documentação necessária conforme determina o art. 4º,IX da IN/TCETO nº 007/2013, impossibilitando assim, a análise dos valores limites dos subsídios dos vereadores. Jocimar foi multado em R$1 mil.
Outra conta julgada irregular é a do Fundo Municipal de Educação de Muricilândia, referente ao exercício de 2019, sob responsabilidade de Manoel Filho Borges, gestor no período de 01/01/2019 a 04/08/2019, e Wagner da Silva Santos, de 05/08/2019 a 31/12/2019. Dentre as irregularidades, está o registro contábil da contribuição patronal que encontra-se inferior ao percentual mínimo definido por lei. Os gestores receberam multa individual de R$1 mil.
Também foi julgada irregular a prestação de contas do Fundo de Educação de Taguatinga, sob gestão de Antônia Silene Ribeiro de Oliveira, gestora no período de 01/01/2019 a 26/06/2019 e Irene Nunes de Santana, de 27/06/2019 a 31/12/2019, relativas ao exercício financeiro de 2019. Entre as inconsistências identificadas, encontra-se o déficit financeiro de R$628.485,39 e a alíquota de contribuição patronal atingiu o percentual de 12,50% abaixo dos 20% definido no art.22, inciso I, da Lei n°8212/1991. À Irene Nunes foi aplicada multa de R$1,500 e Antônia Silene em R$1 mil.
Regulares com ressalvas
A Primeira Câmara do TCE/TO julgou ainda regulares com ressalvas as contas do Fundo Municipal de Assistência Social de Santa Maria do Tocantins, referentes ao exercício de 2019, sob a responsabilidade de Carmelice Castro da Silveira Barrachini. A mesma decisão foi aplicada as contas da Câmara Municipal de Tabocão, sob a gestão de Waltuir Bernardo da Costa, no exercício financeiro de 2018.
Outras decisões
Além das cinco contas de ordenadores que foram julgadas, os conselheiros apreciaram mais dois processos de atos de pessoal, sendo um referente à aposentadoria e outro a concurso público.
As decisões são referentes à sessão virtual e podem ser conferidas na íntegra no Boletim Oficial do Tribunal nº 2853.