Primeira Câmara emite parecer pela rejeição de duas contas de prefeito

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Contas são referentes ao exercício financeiro de 2019
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) apreciou duas contas anuais consolidadas na sessão por videoconferência desta terça-feira, 15. As contas são referentes ao exercício financeiro de 2019, e as decisões foram publicadas no Boletim Oficial do TCE nº2954.
As contas consolidadas de prefeito do município de Ponte Alta do Tocantins, sob a gestão de Kleber Rodrigues de Sousa, receberam o parecer prévio pela rejeição. Como uma das irregularidades apontadas está a existência de déficit financeiro nas seguintes Fontes de Recursos: 0010 e 5010 – Recursos Próprios (R$ -81.288,03); 0030 – Recursos do FUNDEB (R$ -826,23); 0200 a 0299 – Recursos Destinados à Educação (R$ -518,25) em descumprimento ao que determina o art. 1º § 1º da Lei de Responsabilidade Fiscal.
A mesma decisão foi aplicada às contas anuais de Ponte Alta do Bom Jesus, sob responsabilidade do prefeito à época Yaporan da Fonseca Milhomem. Entre as inconsistências encontradas está o cancelamento de restos a pagar processados, no montante de R$ 149.424,86, mediante Decretos Municipais nº 05/2019 e 12/2019 sem apresentação de justificativas, descumprindo o art. 63 da Lei nº 4320/1964, e alterando os resultados orçamentário, financeiro e patrimonial das contas.