Primeira Câmara aprova conta de prefeito e dá parecer pela rejeição de outra

Tamanho da Fonte
Três contas de ordenadores de despesas também foram julgadas pelos conselheiros
Os conselheiros que compõem a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) analisaram duas contas anuais consolidadas referentes ao exercício financeiro de 2019, sendo de Chapada de Natividade que foi aprovada e, de Novo Jardim que recebeu o parecer prévio pela rejeição. Outras três contas de ordenadores de despesas foram julgadas, sendo duas regulares e uma reprovada. Confira abaixo as decisões referentes às sessões virtual e videoconferência dos dias 9 e 17 de maio, publicadas no Boletim Oficial nº 3012.
As contas do ex-prefeito de Novo Jardim, Antônio Arlindo Cipolatto, exercício financeiro de 2019, receberam da Primeira Câmara parecer prévio pela rejeição. Entre as inconsistências encontradas está que o repasse efetuado ao Legislativo, referente ao Duodécimo, estava acima do limite máximo (7,04%), em desacordo com o art.29-A, § 2º, III da Constituição Federal. Restrição de Ordem Constitucional Gravíssima.
Pela aprovação
Já as contas consolidadas do município de Chapada da Natividade, sob a gestão do ex-prefeito Joaquim Urcino Ferreira, referente ao exercício de 2019, receberam o parecer prévio pela aprovação.
Ordenadores de despesas
Três contas de ordenadores de despesas também foram apreciadas e uma foi considerada irregular pela Primeira Câmara do TCE, sendo as do Fundo Municipal de Assistência Social de Rio Sono, relativas ao exercício de 2018, sob a responsabilidade de Deusdivina Francisco da Rocha, gestora no período de 01/01/2018 a 23/08/2018, e Maria Helena Alves Bezerra, gestora no período de 28/08/2018 a 31/12/2018.
Durante a análise foi constatado que houve déficit Financeiro, por fonte de recursos, evidenciado na fonte 0700 a 0799 – Recursos Destinados à Assistência Social de R$ 138.225,58, em descumprimento ao que determina o art. 1º § 1º da Lei de Responsabilidade Fiscal. As gestoras à época foram multadas em R$ 2 mil.
Regulares
Já as contas consideradas regulares são, respectivamente, do Fundo Estadual para Criança, Adolescente e o Jovem, exercício financeiro de 2020, sob responsabilidade de Heber Luis Fidelis Fernandes, e da Secretaria da Cidadania e Justiça, referente ao exercício financeiro de 2018, sob a responsabilidade de Glauber de Oliveira Santos, gestor no período de 01/01/2018 a 26/03/2018 e 08/04/2018 a 18/04/2018, Deusiano Pereira de Amorim, gestor no período de 27/03/2018 a 07/04/2018 e Heber Luis Fidelis Fernandes, gestor no período de 19/04/2018 à 31/12/2018.
Outras decisões
Foram analisados ainda um processo de atos de pessoal sobre aposentadoria e um Pregão presencial.
As decisões podem ser conferidas na íntegra no Boletim Oficial do TCE nº 3012.