Acessibilidade

Tamanho da Fonte

Alto contraste
Ir para o conteúdo 1 Ir para o menu 2 Ir para o rodapé 3
TCE/TO > Sala de imprensa > Notícias > Prestações de contas apreciadas pela Primeira Câmara do TCE

Prestações de contas apreciadas pela Primeira Câmara do TCE

64 Visualizações
Publicado: 15 de fevereiro de 2017 - Última Alteração: 15 de fevereiro de 2017

Tamanho da Fonte

Contas das câmaras de Abreulândia, Bom Jesus do Tocantins e Goianorte julgadas irregulares

Nas decisões da primeira câmara do último dia 7, as contas de ordenador de despesas, do período financeiro de 2014, das câmaras municipais de Abreulândia, Bom Jesus do Tocantins e Goianorte foram julgadas irregulares. As três instituições ultrapassaram o limite constitucional de despesas.

 

Veja abaixo o resumo das decisões. Para  consultar a íntegra, acesse o Boletim Oficial nº 1788 do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO).

 

Irregulares

Câmara de Abreulândia – 2014

Julgadas irregulares as contas de Antônio Alves de Abreu. O total da despesa atingiu o índice de 7,05% da receita base de cálculo, portanto acima do limite constitucional de 7%. Ao gestor foi aplicada multa no valor de R$ 1.000,00.

 

Câmara de Bom Jesus do Tocantins – 2014

A gestora da câmara de Bom Jesus do Tocantins, Daniela Neves Lima Piauilino, teve suas prestações de contas julgadas irregulares por ter excedido o limite constitucional de 70% com a folha de pagamento. À gestora foi aplicada multa no valor de R$ 1.000,00.

 

Câmara de Goianorte – 2014

As contas de Genilson Rufo Parente foram julgadas irregulares, tendo em vista que o total da despesa da câmara de Goianorte atingiu o índice de 7,06% da receita base de cálculo, ultrapassando o limite constitucional de 7%. O gestor terá que arcar com multa no valor de R$ 1.000,00.

 

Regulares com Ressalvas

Julgadas regulares com ressalvas as contas de ordenador de despesas da prefeitura de Jaú do Tocantins (2014), de responsabilidade de Onassys Moreira Costa; do Fundo de Apoio à Moradia Popular, Desenvolvimento Urbano e Preservação Ambiental – FUNDEPAM (2014), sob a responsabilidade dos gestores Raimundo Nonato Frota Filho, no período de 01/01 a 19/01/2014 e Gláucio Barbosa Silva, no período de 20/01 a 31/12/2014; da Secretaria das Cidades, Habitação e Desenvolvimento Urbano (2014), de responsabilidade de Gláucio Barbosa Silva, gestor no período de 20/01 a 31/12/2014; da Câmara de Centenário (2014) de responsabilidade de Raimundo Araújo Neres; da Prefeitura de Aliança do Tocantins (2013), sob a gestão de José Gomes; da Companhia de Desenvolvimento do Estado do Tocantins, em liquidação, CODETINS (2013), sob a gestão de Gláucio Barbosa Silva.

 

Regulares

Julgadas regulares as contas do Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (2015) e do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (2015), ambas sob a gestão do conselheiro presidente, Manoel Pires dos Santos; da Secretaria das Cidades, Habitação e Desenvolvimento Urbano (2014), de responsabilidade de Raimundo Nonato Frota Filho, gestor no período de 01/01 a 19/01/2014; do Fundo Municipal de Defesa Civil de Palmas (2014), sob a gestão de Claudemir Portugal Soares e Francisco Viana Cruz; e da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social de Palmas (2014), de responsabilidade de Maria Luiza Felizola Leão Gomes.