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Presidente do Tribunal de Contas do Tocantins aborda atualizações da LINDB em seminário de Governança Pública

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Publicado: 17 de maio de 2024 - Última Alteração: 17 de maio de 2024

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Evento aconteceu nesta quinta-feira, 16 de maio, e reuniu gestores, contadores e assessores jurídicos da administração pública

No cenário do debate sobre governança pública e suas nuances jurídicas, o 15º Seminário de Governança Pública, promovido pela Fundação Brasileira de Contabilidade (FBC), foi palco para uma palestra esclarecedora do presidente do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCETO), conselheiro André Luiz de Matos Gonçalves. O tema em destaque foi “Uma Visão do Controle segundo a LINDB” (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), proporcionando uma análise profunda das implicações dessa legislação no contexto administrativo, civil e jurídico no setor público.

A LINDB, Lei 13.655/2018, trouxe consigo importantes atualizações, expandindo o Decreto Lei nº 4.657/1942, que, simplificando, dita normas sobre a aplicação de outras normas. A palestra contextualizou essas mudanças, abordando vários conceitos.

Um dos pontos destacados foi a noção de consequencialismo, termo que dá nome ao entendimento de que um agente é responsável não apenas pelas consequências intencionais de um ato, mas também pelas não intencionais, desde que previsíveis e não evitadas. Isso introduz uma abordagem mais abrangente e realista no processo decisório, considerando não apenas valores jurídicos abstratos, mas também suas implicações práticas, jurídicas e administrativas.

“Um dos aspectos relevantes é a exigência de fundamentação nas decisões administrativas, controladoras e judiciais, conforme delineado no artigo 20 da LINDB. Decisões sem fundamentação são consideradas nulas, evidenciando a importância da motivação para garantir a legalidade e legitimidade dos atos”, frisou o palestrante.

O presidente do TCETO fez explanação com uma visão ampla, tendo como pontos principais, os artigos 20 a 30 da LINDB. Com isso, ele fez considerações sobre segurança jurídica e eficiência na criação e na aplicação do direito público, citando exemplos de atos de gestões municipais.

A LINDB estabelece diretrizes para a validade de atos e contratos administrativos, considerando a interpretação legal vigente no momento de sua produção. Isso traz segurança jurídica e evita retrocessos decorrentes de mudanças interpretativas ao longo do tempo.

A palestra também abordou inovações, como os artigos 26 e 27, que tratam do regime de transição, e destacou a relevância das súmulas e dos trâmites das competências de controle, tanto em âmbito federal quanto estadual.

Em síntese, a palestra ofereceu uma visão abrangente e esclarecedora sobre a LINDB e suas implicações no cenário da governança pública, evidenciando sua importância para gestores, contadores e assessores jurídicos na condução de suas atividades dentro dos parâmetros legais estabelecidos.