Presidente da Câmara de Itacajá terá que devolver mais de 17 mil aos cofres municipais

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Despesas são relativas ao exercício financeiro de 2014
Entre as decisões proferidas durante a sessão da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO), realizada nessa última terça-feira, 08, as contas da Câmara de Itacajá, relativas ao exercício financeiro de 2014, prestadas pelo gestor Rinaldo Soares de Castro, foram julgadas irregulares, tendo em vista a existência de erros de ordem constitucional e legal gravíssimos.
Foi verificado nos autos que o total da despesa da Câmara Municipal resultou em R$ 674.790,51, atingindo o índice de 7,04% da receita base de cálculo, portanto, acima do limite constitucional estabelecido; assim como o pagamento/recebimento do subsídio do Presidente da Câmara foi superior ao teto e limite fixado na Constituição Federal, totalizando o valor indevido de R$ 17.799,12.
Por essas razões o presidente à época da Câmara de Itacajá terá que devolver aos cofres municipais, o valor de R$ 17.799,12, bem como a multa de R$ 3.559,82 que corresponde a 20% do débito imputado.
O gestor também terá que arcar com multa no valor de R$ 2.000,00, por se tratar de reincidência, relativa ao total de despesa da Câmara Municipal que excedeu o limite fixado na Constituição Federal.
Fundo de Saúde de Oliveira de Fátima – 2014
Julgadas irregulares as prestações de contas dos ordenadores de despesas do Fundo de Saúde de Oliveira de Fátima, no exercício financeiro de 2014, de responsabilidade dos gestores Bento Lopes Batista, no período de 1 a 31 de outubro de 2014 e Verônica Dias da Silva.
Cada gestor deverá arcar com multa no valor de R$ 3.000,00. A responsável pelo controle interno, Giderni Nunes da Costa, foi aplicada a multa de R$ 500,00, devido à omissão quanto às suas atribuições definidas na Constituição Federal.
Regulares com ressalvas
Secretaria de Assistência Social de Paraíso do Tocantins, sob a responsabilidade de Anna Paola Oliveira Melo Torres; Secretaria de Educação e Cultura de Paraíso, na gestão de Lizete de Sousa Coelho; Fundo de Assistência Social de São Salvador do Tocantins, sob a gestão de Walquiria de Souza Milhomem; todas relativas ao exercício financeiro de 2015, foram julgadas regulares com ressalvas.
A Agência de Metrologia Avaliação da Conformidade Inovação e Tecnologia do Estado do Tocantins, de responsabilidade de Raimundo Costa Parrião Júnior em 2014, teve suas contas julgadas regulares com ressalvas.
Consolidadas
Parecer pela aprovação
Foram aprovadas as contas consolidadas dos municípios de Monte Santo do Tocantins, na gestão de Francisco José Ferreira de Lima; de Pugmil, na gestão de Arlene Martins Souza; ambas integram o Balanço Geral do Exercício de 2015.
Confira a íntegra das decisões no Boletim Oficial Nº 1902.