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Presidência do TCE/TO declara ponto facultativo nesta terça-feira, 28

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Publicado: 28 de março de 2023 - Última Alteração: 28 de março de 2023

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Ato foi em razão do falecimento do servidor Paulo Morgado; sessão da Primeira Câmara é cancelada

A presidência do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) declarou ponto facultativo no âmbito da Corte, a partir das 12 horas, desta terça-feira, 28 de março de 2023, em razão do falecimento do servidor Paulo Renato Gemellaro Morgado, auditor de Controle Externo.

Ainda no Ato nº134/2023, foi cancelada a Sessão Ordinária da Primeira Câmara por Videoconferência, que aconteceria nesta terça-feira, 28.

Vale ressaltar que o Protocolo Eletrônico funcionará 24 horas por dia, sete dias por semana, ressalvada a ocorrência de eventual indisponibilidade técnica por parte do TCE/TO, do serviço ou por manutenção.

Abaixo, veja a íntegra do documento.

ATO Nº 134/2023

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, no

uso das atribuições que lhe conferem os arts. 131, I da Lei Estadual nº.1.284, de 17 de dezembro de 2001 e 349, I e XXXIX do Regimento Interno, e

Considerando o Ato nº 132, de 28 de março de 2023, que decreta Luto Oficial no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, por 03 (três) dias, a contar de hoje, 28 de março de 2023, em razão do falecimento do servidor PAULO RENATO GEMELLARO MORGADO, Auditor de Controle Externo;

Considerando o disposto no art. 3º da Portaria nº 175, de 08 de março de 2023 (Sei 21.000267-0), publicada no Boletim Oficial nº 3201, que o protocolo eletrônico funcionará vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana, ressalvada a ocorrência de eventual indisponibilidade técnica por parte do TCE/TO, do serviço ou por manutenção,

RESOLVE:

Art. 1º Declarar ponto facultativo, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do

Tocantins, a partir das 12h do dia 28 (terça-feira) de março de 2023.

Art. 2º Cancelar a Sessão Ordinária da Primeira Câmara por Videoconferência do dia 28 (terça-feira) de março de 2023.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se.