Presidência do TCE/TO declara ponto facultativo nesta terça-feira, 28

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Ato foi em razão do falecimento do servidor Paulo Morgado; sessão da Primeira Câmara é cancelada
A presidência do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) declarou ponto facultativo no âmbito da Corte, a partir das 12 horas, desta terça-feira, 28 de março de 2023, em razão do falecimento do servidor Paulo Renato Gemellaro Morgado, auditor de Controle Externo.
Ainda no Ato nº134/2023, foi cancelada a Sessão Ordinária da Primeira Câmara por Videoconferência, que aconteceria nesta terça-feira, 28.
Vale ressaltar que o Protocolo Eletrônico funcionará 24 horas por dia, sete dias por semana, ressalvada a ocorrência de eventual indisponibilidade técnica por parte do TCE/TO, do serviço ou por manutenção.
Abaixo, veja a íntegra do documento.
ATO Nº 134/2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, no
uso das atribuições que lhe conferem os arts. 131, I da Lei Estadual nº.1.284, de 17 de dezembro de 2001 e 349, I e XXXIX do Regimento Interno, e
Considerando o Ato nº 132, de 28 de março de 2023, que decreta Luto Oficial no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, por 03 (três) dias, a contar de hoje, 28 de março de 2023, em razão do falecimento do servidor PAULO RENATO GEMELLARO MORGADO, Auditor de Controle Externo;
Considerando o disposto no art. 3º da Portaria nº 175, de 08 de março de 2023 (Sei 21.000267-0), publicada no Boletim Oficial nº 3201, que o protocolo eletrônico funcionará vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana, ressalvada a ocorrência de eventual indisponibilidade técnica por parte do TCE/TO, do serviço ou por manutenção,
RESOLVE:
Art. 1º Declarar ponto facultativo, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do
Tocantins, a partir das 12h do dia 28 (terça-feira) de março de 2023.
Art. 2º Cancelar a Sessão Ordinária da Primeira Câmara por Videoconferência do dia 28 (terça-feira) de março de 2023.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.