Presidência cancela sessão do Pleno após morte de conselheiro aposentado
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Confira o Boletim publicado no site da Corte
A sessão ordinária por videoconferência do Pleno do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), que seria realizada nesta quarta-feira, 2 de agosto, foi cancelada, em decorrer a declaração de luto de 3 dias e do ponto facultativo no âmbito da Corte, pelo falecimento do conselheiro aposentado Herbert Carvalho de Almeida.
Confira o ato na íntegra abaixo.
ATO Nº 287/2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 131, I e X da Lei Estadual nº. 1.284, de 17 de dezembro de 2001 c/c art. 349, I, X e XXXIX do Regimento Interno, e
Considerando o profundo pesar da comunidade deste Tribunal de Contas em razão do falecimento do Conselheiro HERBERT CARVALHO DE ALMEIDA, ocorrido no dia 1º de agosto de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º Declarar Luto Oficial no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, por 03 (três) dias, a contar de hoje, 1º de agosto de 2023, em razão do falecimento do Conselheiro HERBERT CARVALHO DE ALMEIDA, determinando que seja a bandeira do Tribunal de Contas hasteada a meio-mastro.
Art. 2º Declarar ponto facultativo, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, no dia 02 de agosto de 2023.
Art. 3º Cancelar a Sessão Ordinária do Tribunal Pleno por Videoconferência que ocorreria no dia 02 de agosto de 2023, bem como as Sessões Ordinárias Virtuais do Tribunal Pleno, da Primeira e da Segunda Câmaras, que ocorreriam no período de 07 a 11 de agosto de 2023.
Art. 4º Determinar que os processos pautados na Sessão Ordinária do Tribunal Pleno por Videoconferência cancelada pelo artigo 3º deste ato, sejam automaticamente incluídos na pauta da próxima sessão que será realizada no dia 16 de agosto de 2023.
Art. 5º Determinar que os processos pautados nas Sessões Ordinárias Virtuais do Tribunal Pleno, da Primeira e da Segunda Câmaras canceladas pelo artigo 3º deste ato, sejam automaticamente incluídos nas pautas das próximas sessões, as quais serão realizadas no período de 14 a 18 de agosto de 2023.
Art. 6º São prorrogados para o dia 03 de agosto de 2023 todos os prazos processuais que, porventura, se iniciem ou se encerrem no dia 02 de agosto de 2023.
Art. 7º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.









