Prefeituras de Goianorte e Rio Sono têm contas julgadas irregulares

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Decisões foram publicadas no Boletim Oficial nº 1808
Os ordenadores de despesas das prefeituras de Goianorte e Rio Sono, exercício financeiro de 2013, receberam multas e terão que cumprir determinações do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO), em razão de falhas e irregularidades constatadas nas prestações de contas de ambos.
As decisões foram proferidas, na sessão da primeira câmara do TCE/TO, do último dia 14. Veja abaixo o resumo dos processos de prestações de contas de ordenador e consolidadas. Para ver a íntegra das decisões clique aqui.
Irregulares
Prefeitura de Goianorte – 2013
As contas prestadas pelo gestor à época da prefeitura de Goianorte, Luciano Pereira de Oliveira, de 2013, foram julgadas irregulares, tendo em vista a constatação de irregularidades como armazenamento do lixo de forma inadequada; falhas graves na realização da Tomada de Preço nº 06/2013 destinada à contração de serviços contábeis, contendo cláusulas abusivas com o intuito de beneficiar o contratado. O gestor terá que arcar com multa no valor de R$ 4.000,00. Ao pregoeiro, Raimundo Nonato Silva e o membro da comissão de licitação, Adevaldo P. da Silva, aplicou-se multa individual no valor de R$ 2.000,00.
Prefeitura de Rio do Sono – 2013
O gestor da prefeitura de Rio Sono, exercício de 2013, Roberto Guimarães Campos, teve suas contas apreciadas e julgadas irregulares. Das falhas verificadas estão a contratação direta de serviços de assessoria jurídica através de inexigibilidade de licitação, sem comprovar singularidades dos serviços, no valor de R$ 96.000,00 e indícios de procedimento licitatório fictício na realização da Carta Convite nº 01/2013 para a contratação de prestação de serviços de contabilidade, contrariando os princípios da legalidade, probidade administrativa, moralidade e eficiência.
Ao gestor, Roberto Guimarães Campos, foi aplicada multa no valor de R$ 4.000,00. Aos membros da comissão de licitação, Paulo Feliz da Silva Ribeiro, presidente da CPL e a Carmem Lúcia de Aquino Gomes Ribeiro, membro da CPL, aplicou-se multa individual no valor de R$ 2.000,00.
Fundo de Educação de Santa Tereza do Tocantins – 2014
Julgadas irregulares as contas de ordenador de despesas do Fundo Municipal de Educação de Santa Tereza do Tocantins, na gestão de Nazareno Xavier de Godoi, referente ao exercício financeiro de 2014.
Foi aplicada ao gestor, multa no valor de R$ 5.000,00. Ao responsável pelo controle interno, Ramilton Lopes de Carvalho, deu-se a multa individual no valor de R$ 1.000,00.
Regulares com ressalvas
As prefeituras de Santa Rita do Tocantins e de Santa Tereza do Tocantins, de responsabilidade dos gestores Arthur Caires Maia e Trajano Pereira Neto, respectivamente, foram julgadas regulares com ressalvas, no período financeiro de 2014.
Consolidadas
Parecer pela Aprovação
As contas consolidadas do município de Barrolândia, que integram o Balanço Geral do exercício de 2014, na gestão de Leila de Sousa Araújo Rocha, teve parecer prévio pela aprovação.