Prefeitura e Fundo de previdência social de Monte Santo têm contas irregulares

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Decisões são da sessão da Primeira Câmara do último dia 28
O Tribunal de Contas do Tocantins, na sessão da Primeira Câmara, de 28 de março, julgou irregulares as prestações de contas de ordenador da prefeitura e do fundo de previdência social de Monte Santo e do fundo de saúde de São Salvador.
Multas e imputação de débitos foram aplicadas aos gestores responsáveis pelas contas mencionadas acima, em razão de atos praticados com infração à norma legal.
Abaixo confira o resumo das decisões de contas de ordenador publicadas no Boletim Oficial nº 1818.
Irregulares
Prefeitura de Monte Santo do Tocantins – 2013
As contas apresentadas pelo ordenador de despesas da prefeitura de Monte Santo do Tocantins, Francisco José Ferreira de Lima, referentes ao exercício financeiro de 2013, foram julgadas irregulares. Por essa razão, o gestor, à época, terá que arcar com multa no valor total de R$ 4.000,00.
Ao presidente da comissão de licitação, Humberto Moreira Gonçalves, foi aplicada multa de R$ 1.000,00.
Fundo de Saúde de São Salvador do Tocantins – 2013
Julgadas irregulares as contas de ordenador de responsabilidade de Vanusa Bueno Peixoto, gestora do Fundo de Saúde de São Salvador do Tocantins, relativo ao exercício de 2013.
À gestora, foi imputado o débito, no valor de R$ R$ 4.870,00, em razão do dano ao erário evidenciado no relatório de auditoria de regularidade, mais multa de R$ 974,00.
Ao responsável pelo Controle Interno, Otoniel Jorge Teixeira, foi aplicada multa no valor previsto pelo Regimento Interno que correspondendo a R$ 509,46.
Fundo de Previdência Social dos Servidores de Monte Santo – 2014
Julgadas irregulares as contas apresentadas pelo ordenador de despesas do Fundo de Previdência Social dos servidores de Monte Santo do Tocantins, Rosimeiry Ferreira de Lima, exercício financeiro de 2014.
Aplicado à Rosimeiry Ferreira de Lima multa de R$ 3.500,00. Ao presidente da comissão de licitação, Dorivan Pereira dos Santos, multa de R$ 1.000,00.
Regulares com ressalvas
As prestações de contas da secretaria de educação esporte e juventude, de responsabilidade de Núbia Maria Soares de Souza, e da secretaria de infraestrutura e desenvolvimento urbano, sob a gestão de Romivaldo José Martins, ambas do município de Lagoa da Confusão e durante o exercício financeiro de 2014, foram julgadas regulares com ressalvas.
Segunda Câmara
Mais tarde, a Segunda Câmara julgou regulares com ressalvas as contas de ordenador de despesas da Prefeitura de Praia Norte (2014), sob a gestão de Jaime Félix Pinheiro; do Fundo de Assistência Social de Ananás (2013), na gestão de Marinalva Soares Borges; do Fundo de Modernização e Aparelhamento do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins (2013), sob gestão do comandante geral Erli Lemes de Lima e também as contas do Fundo Municipal de Saúde de Arraias (2013), sob responsabilidade de Raimundo Santos da Costa Filho.
Na sessão, que acontece todas às terças-feiras, às 15:30, as contas do Fundo de Educação de Dianópolis (2015), na gestão de Ana Rodrigues dos Santos, Gestora à época (20/10/2015 – 31/12/2016); Fabíola Wolney Valente Aires Rosa, Gestora à época (24/02/2014 – 19/10/2015) foram julgadas regulares.